Jorge M Simoes Silvestre Avenida Liberdade 95 Pero Pinheiro 2715-097 Pero Pinheiro
Candido Antunes Populo Largo Estaç. Lt. 2,1º-E Agualva, Agualva 2735-101 Agualva-Cacém
Carlos M Brito Marques Rua Dr. Alfredo Costa 43-A,1º Sintra, Santa Maria e São Miguel 2710-524 Sintra
Elvira M A Moreira Gomes Rua Dr. Alfredo Costa 20,1º Sintra, Santa Maria e São Miguel 2710-523 Sintra
Sara C Domingos Marques Avenida 29 Agosto 91-R/C Terrugem 2705-869 Terrugem
Olivia V Pinho Santos Rua Moinhos Lt. 32-R/C-E Pendão-Queluz 2745-041 Queluz
Luisa M A Santos Patrão Rua Pq. Lt. 95-R/C-D Rinchoa, Rio de Mouro 2635-299 Rinchoa
Anabela M Ramos Gonçalves Rua Dr. Eduardo Burnay 18- loja 6 Ericeira 2655-370 Ericeira
React Bv - Sucursal Em Portugal Avenida 5 de Outubro, Nº 151, 8º D, Nossa Senhora de Fátima 1050-053 Lisboa
A. Deteção e instauração de ações judiciais contra o comércio de bens contrafeitos, produção de bens contrafeitos e a sua promoção;b. Promoção da proteção aduaneira contra a contrafação e tudo o que estiver vinculado a este fim, como a apresentação de petições, a diminuição de formalidades para o titular do direito, a prestação de assistência durante a identificação, armazenamento e destruição de
Rosa Proença Rua José E Garcia 59,2º-E 2640-495 Mafra
Regina Silva Rodrigues Rua Prof. Guilherme Assunção 2-A- loja 2 2640-513 Mafra
Maria Amelia Costa Avenida Mov. Forças Armadas 60,2º-D Sintra, Santa Maria e São Miguel 2710-432 Portela
Maria L Miranda Garcia Rua Moinho 2-C Algueirão, Algueirão-Mem Martins 2725-095 Algueirão
Pedro Martim Ribeiro, Unipessoal Lda Rua Professor Vieira de Almeida, Nº 5, 6 G, Lumiar 1600-664 Lisboa
Mediação e angariação imobiliária. Compra e venda de imóveis; comissionista, intermediação de créditos; administração de imóveis por conta de outrem; preparação de documentos de apoio jurídico.
Pedro Santos Mendes - Sociedade de Administradores Judiciais, Unipessoal Lda Rua 5 de Outubro, Nº 29, Algueirão-Mem Martins 2725-270 Mem Martins
Exercício exclusivo da função de Administrador Judicial, podendo o mesmo ainda designar-se administrador judicial da insolvência, administrador judicial provisório e fiduciário, dependendo das funções que exercer em cada processo, nos termos da lei em vigor.