Villagate Properties Limited - Sucursal Em Portugal

Inglaterra
8200-139 Albufeira
(Sem Votos)

a) Adquirir, arrendar ou em regime de permuta ou de outra forma adquirir prédios rústicos e urbanos dentro ou fora do Reino Unido, bem como qualquer património ou interesse em quaisquer direitos adstritos a tais prédios rústicos e urbanos, operar e ser proprietário de veículos de todos os tipos; desenvolver e fazer render imóveis adquiridos pela Sociedade ou nos quais a Sociedade tenha interesse e em particular preparando e dispondo dos mesmos para construção, edificação, modificação, decoração, demolição, manutenção; equipar, fornecer instalações de vários tipos e fazer benfeitorias e plantando, pavimentando, lavrando, drenando, cultivando, arrendando e adiantando dinheiro e celebrando contratos e acordos de todos os tipos com construtores, arrendatários e outros construir, fazer benfeitorias, desenvolver, manter trabalho, controlar e gerir quaisquer instalações de gás, água, electricidade, depósitos de água, estradas, carris, obras para o fornecimento de calor e luz, de instalações telefónicas, boîtes, restaurantes, hotéis, banhos, lugares de culto, lugares de diversão, de lazer, parques, jardins, lojas, estabelecimentos, leitarias, salas de leitura e outras obras e utilidades que a Sociedade considere estarem directa ou indirectamente ligadas a estes objectivos e contribui ou de outra forma apoiar e tomar parte na construção, desenvolvimento, manutenção, funcionamento, controle e gestão dos mesmos e desenvolver qualquer actividade comercial ou negócio que seja, que na opinião da Sociedade possa ser prosseguida relativamente ou por alargamento a qualquer negócio ou que se repute desenvolver directa ou indirectamente qualquer vertente do património, bens ou direitos da Sociedade. b) Desenvolver qualquer outro negócio que, na opinião da Sociedade, possa ser desenvolvido de forma conveniente ou rentável conjuntamente ou subsidiáriamente a qualquer outro negócio da Sociedade e que se repute aumentar o valor dos bens da Sociedade. c) Garantir o pagamento ou cumprimento de quaisquer contratos, dívidas ou obrigações de qualquer pessoa singular, colectiva ou Sociedade comercial, para quaisquer fins que sejam e actuar como agentes para a cobrança, recibo ou pagamentos de dinheiros e em geral prestar garantias ou indemnizações. d) Arrendar, adquirir ou em regime de permuta arrendar ou de outra forma adquirir e deter qualquer interesse ou património em quaisquer prédios urbanos, rústicos, servidões, privilégios, direitos, concessões, direitos sobre patentes, patentes, processos secretos, licenças, maquinaria, máquinas, stocks, ou quaisquer bens reais ou outros de qualquer outro tipo que seja, convenientes ou necessários para os fins ou que estejam relacionados com o negócio da Sociedade ou qualquer um departamento ou sucursal da mesma; e) Requerer, comprar ou de outra forma adquirir e deter quaisquer patentes, licenças, concessões, certificados de invenções, direitos de autor e semelhantes, concedendo direitos para usar ou publicar qualquer segredo ou outra informação e usar, desenvolver, exercer ou conceder licenças relativamente aos bens, direitos ou informação assim adquirida. f) Erigir, edificar, construir ou reconstruir, alterar, alargar e manter quaisquer fábricas, prédios urbanos, trabalhos, lojas, estabelecimentos, máquinas e maquinaria necessários ou convenientes para o negócio da Socieade e contribui ou subsidiar a construção, erecção e manutenção do que antecede. g) Subscrever, tomar, comprar ou de outra forma adquirir e deter, vender, negociar ou dispor de qualquer quota, acção, títulos de dívida, obrigações, títulos de crédito, garantidos por qualquer Sociedade constituída ou desenvolvendo a sua actividade em qualquer parte do mundo e títulos de dívida, obrigações, títulos de crédito garantidos por qualquer Estado ou entidade pública, seja ela municipal, de freguesia, local em geral ou outra, dentro ou fora do Reino Unido e subscrever os mesmos sujeitos a condições ou não e garantir a subscrição dos mesmos e fazê-los cumprir, bem como exercer todos os direitos e poderes conferidos pelos direitos de propriedade deles. h) Promover, através de publicidade, os produtos e serviços da Sociedade em qualquer matéria que seja e premiar clientes ou potenciais clientes, bem como promover e participar em qualquer esquema que possa beneficiar a Sociedade. i) Mutuar ou levantar dinheiros e garantir ou desonerar qualquer dívida ou obrigação da Sociedade ou que a obrigue da forma que repute conveniente e particularmente através de hipotecas ou ónus sobre os empreendimentos e todo ou qualquer parte dos bens reais ou sucessórios e pessoais ou móveis (quer presentes, quer futuros) bem como do capital da Sociedade à altura não realizado ou através da criação ou emissão de títulos de dívida ou outras obrigações ou garantias de qualquer tipo que sejam. j) Apoiar, garantir e/ou segurar, com ou sem consideração pelo pagamento de quaisquer títulos de dívida, dividendos, quotas, acções ou dinheiros ou a execução compromissos ou contratos de qualquer outra sociedade ou pessoa e em especial (mas sem prejuízo do carácter geral do que antecede) de qualquer sociedade que, a dada altura, seja a holding da Sociedade, tal como definido na Secção 736ª do Código das Sociedades Comerciais inglês e Galês de 1985 ou de qualquer sucursal, tal como definida na referida disposição legal, da holding da Sociedade ou que de qualquer forma esteja associada com a Sociedade no negócio e das indemnizações e garantias de todos os tipos com ou sem considerar hipotecar ou onerar o empreendimento e todos os quaisquer uns dos bens reais e outros, quer presentes, quer futuros, emitir títulos de dívida e consequentemente ou mais além para garantir quaisquer títulos de dívida da Sociedade por meio de um fideicomisso ou outra garantia e contrair formar sociedades ou qualquer outra iniciativa conjunta com qualquer pessoa, pessoas, empresa ou sociedade. k) Facultar adiantamentos a clientes e outros com ou sem garantias e nos termos qua a Sociedade aprove e garantir os dividendos, juros e capital das acções, quotas e títulos de dívida de qualquer sociedade na qual a Sociedade tenha uma participação ou interesse. l) Participar na gestão,formação, controle ou supervisão do negócio ou operação da sociedade ou empreendimeto e para esse fim nomear e remunerar representantes legais, gestores, especialidades ou agentes. m) Empregar especialistas para examinar e investigar o carácter, viabilidade, valor, condição e cricunstâncias de qualquer empreendimento e aspectos de negócios e em geral de quaisquer direitos de propriedade. bens ou direitos. n) levantar, fazer, aceitar, endossar, negociar, descontar e executar notas de crédito, de pagamento e outros títulos negociáveis; receber dinheiros em depósito ou mútuo nos termos que a Sociedade repute adequados e em geral actuar como banqueiros para os seus clientes ou outros; o) Promover ou estabelecer ou acordar em promover ou estabelecer qualquer outra sociedade cujo objecto compreenda assunção ou aquisição de todos ou alguns dos bens ou responsabilidades desta Sociedade ou cuja promoção de alguma forma promova directa ou indirectamente o objecto ou os interesses desta Sociedade e deter, adquirir, dispor de capital, quotas, acções, títulos de dívida emitidos por uma sociedade deste tipo ou obrigações de uma sociedade deste tipo. p) Negociar e investir dinheiros da Sociedade não imediatamente necessários para os fins do negócio da sociedade em investimentos e nos termos que a Sociedade repute adequados. q) Aceitar o pagamento de quaisquer direitos ou bens vendidos ou de outra forma dispostos ou transaccionados pela Sociedade, quer em numerário, em prestações ou de outra forma ou em quotas, acções ou capital de qualquer sociedade ou empresa integralmente ou parcialmente realizados, com ou sem direitos deferidos ou preferidos ou especiais ou quaisquer restrições relativamente à amortização do capital, dividendo, direitos de voto ou outros ou em hipotecas, mútuos ou outros tipos de dívida de qualquer sociedade ou empresa ou em parte de determinada forma e em parte de outra e, em geral, nos termos que a Sociedade determinar, e deter, dispor ou de outra forma negociar com qualquer capital, acções, quotas ou títulos de dívida assim adquiridos. r) Celebrar sociedades ou parcerias ou celebrar quaisquer acordos para a partilha de lucros, juros ou cooperativa ou celebrar cooperações com qualquer sociedade, pessoa ou empresa que desenvolva ou se proponha desenvolver qualquer negócio compreendido no objecto social desta Sociedade ou que possa ser desenvolvido de forma a beneficiar esta Sociedade, quer directa quer indirectamente e adquirir e deter, negociar, vender ou dipor de qualquer capital, quotas, acções, títulos de dívida ou outros interesses numa sociedade deste tipo e garantir os contratos ou responsabilidades ou de outra forma assistir ou subsidiar uma sociedade deste tipo. s) Pagar qualquer direito ou bem adquirido pela Sociedade quer em numerário quer em parte ou por meio de quotas ou acções integralmente realizadas com ou sem direitos diferidos ou preferidos ou especiais ou quaisquer restrições relativamente à amortização do capital, dividendo, direitos de voto ou outros ou por meio de títulos de dívida que a Sociedade possa emitir e em geral nos termos e condições que a Sociedade determinar. t) Desenvolver, melhorar, gerir, vender, dar em arrendamento, conceder o uso de direitos, permutar, partilhar dos lucros ou outros, conceder servidões, licenças e outros direitos e de outras formas dispor ou negociar com o empreendimento e todos ou alguns dos bens que a dado momento sejam da Sociedade para as considerações e avaliações que a Sociedade repute adequadas. u) Adquirir, comprar e assumir todo ou parte do negócio, bens, património, responsabilidades e compromissos de qualquer empresa, pessoa ou sociedade que desenvolva uma actividade que se considere que beneficia ou promove os interesses em geral desta Sociedade. v) Auxiliar o apoio e o estabelecimento de quaisquer instituições educativas, científicas, religiosas ou de caridade ou associações de indústria ou sindicatos, quer tais associações, sociedades ou instituições estejam únicamente ligadas ao negócio prosseguido pela Sociedade ou aos seus antecessores no negócio ou não e manter e instituir quaisquer clubes, sociedades ou outras organizações. w) Conceder pensões, liberalidades, retribuições e bónus aos empregados ou ex-empregados, titulares de cargos sociais ou ex-titulares de cargos sociais da Sociedade ou seus antecessores no negócio ou seus dependentes e manter e estabelecer e acordar em manter fundos, fideicomissos ou esquemas (quer sejam incluam contribuições quer não) que visem constituir pensões ou outros fundos para as supracitadas pessoas ou seus dependentes. x) Distribuir em espécie quaisquer das quotas, acções, títulos de dívida, títulos de crédito da Sociedade ou todo e qualquer produto de uma venda ou disposição de quaisquer bens da Sociedade entre os seus sócios de acordo com os direitos, mas de forma a que nenhuma distribuição que resulte numa redução do capital possa ser feita, excepto com a sanção (se for caso disso) requerida por lei a determinada altura. y) Executar o que é referido supra em qualquer parte do mundo, quer individualmente como mandantes, ou como agentes, fideicomissários, empreiteiros ou outros. z) Executar todas as outras coisas que sejam consideradas pontuais ou conducentes à realização dos supracitados objectos ou de qualquer um deles.

NIF e Atividade da Empresa (CAE)

A Villagate Properties Limited - Sucursal Em Portugal tem NIF 980349885 e desenvolve a sua atividade com o CAE 68100 - Compra e venda de bens imobiliários.

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