Tml - Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.m.t., S.a
Rua Cruz de Santa Apolónia, 23, 25 e 25-A1100-187 1100-187 Lisboa
1. O desenvolvimento, a disponibilização e a gestão de um sistema de bilhética integrado para todos os operadores do serviço público de transporte de passageiros da Área Metropolitana de Lisboa, bem como o apoio à Área Metropolitana de Lisboa na prossecução por esta, a título próprio ou por delegação de outras autoridades de transportes, de competências no domínio do serviço público de transporte de passageiros.2. Para além das atividades previstas no número anterior, a TML pode:a) Explorar redes ou linhas do serviço público de transporte de passageiros dentro da respetiva área de jurisdição, nos termos e de acordo com o previsto no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual (RJSPTP), possuindo, adquirindo ou gerindo para o efeito os meios e infraestruturas necessários, incluindo frotas, equipamentos, parques de máquinas, oficinas, terminais e interfaces de transportes; b) Adquirir ou constituir participações em operadores de serviço público de transporte de passageiros ou outros operadores de atividades no âmbito da mobilidade que operem no respetivo território; c) Prestar serviços de interesse geral no âmbito do desenvolvimento, gestão e exploração de estacionamento e de quaisquer soluções de mobilidade urbana; d) Prosseguir quaisquer outras atividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, relativas, designadamente, à exploração comercial dos ativos tangíveis e intangíveis da empresa. 3. No âmbito do desenvolvimento das suas atividades, compete à TML: a) Disponibilizar uma plataforma tecnológica de bilhética comum a todos os operadores do serviço público de transporte de passageiros no âmbito da Área Metropolitana de Lisboa; b) Emitir e gerir os cartões de suporte à bilhética e a respetiva base de clientes; c) Realizar o tratamento da informação dos sistemas de bilhética interoperável, incluindo, nomeadamente, a informação sobre as vendas e validações de operadores e a informação aos passageiros; d) Gerir o financiamento dos sistemas de bilhética interoperável e dos pagamentos aos operadores de transportes das compensações devidas pelo cumprimento de obrigações de serviço público, definidos no âmbito do sistema tarifário; e) Desenvolver uma plataforma integradora dos serviços e sistemas inteligentes de transportes com vista a promover as soluções numa ótica da mobilidade como um serviço, potenciando a criação e disponibilização aos utentes de uma conta da mobilidade; f) Assegurar a adaptação contínua do sistema de bilhética às novas necessidades, através do desenvolvimento de soluções estratégicas e operacionais; g) Gerir processos administrativos no âmbito das competências que lhes sejam atribuídas; h) Gerir pagamentos da Área Metropolitana de Lisboa no âmbito dos contratos de serviço público de transporte de passageiros, incluindo a execução de garantias; i) Operar, diretamente ou através de entidades por si detidas ou participadas, serviços de mobilidade e transportes e serviços de estacionamento; j) Apoiar a Área Metropolitana de Lisboa na preparação e tramitação de procedimentos de formação de contratos de serviço público de transporte de passageiros e na gestão da execução desses contratos; k) Apoiar a Área Metropolitana de Lisboa na organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;l) Apoiar a Área Metropolitana de Lisboa na implementação e operacionalização de serviços de transportes flexíveis, através da adoção de instrumentos de planeamento, organização e gestão destes serviços, podendo eventualmente contratualizá-los em qualquer das suas componentes; m) Apoiar a Área Metropolitana de Lisboa na definição, promoção e execução de investimentos nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros;n) Apoiar a Área Metropolitana de Lisboa na definição dos regimes tarifários;o) Apoiar a Área Metropolitana de Lisboa no desenvolvimento e adoção de instrumentos de planeamento de mobilidade e transportes;p) Apoiar a Área Metropolitana de Lisboa no desenvolvimento e implementação de medidas e políticas de mobilidade e transportes;q) Desenvolver as ferramentas e mecanismos para a recolha e tratamento de informação sobre mobilidade e transportes, tendo em vista a promoção de um observatório da mobilidade e transportes; r) Desenvolver ferramentas e mecanismos de suporte à gestão administrativa de processos que lhes sejam atribuídos na área da mobilidade; s) Desenvolver e promover iniciativas de incentivo à mobilidade sustentável; t) Participar em candidaturas e projetos nacionais e internacionais de investigação e desenvolvimento de soluções e inovação na área dos transportes e mobilidade; u) Desenvolver experiências piloto no âmbito da aplicação de novas tecnologias, no contexto das suas atividades.
A Tml - Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.m.t., S.a tem NIF 516150359 e enquadra-se nas seguintes atividades: CAE 82990 - Outras actividades de serviços de apoio prestados às empresas, n e; CAE 49310 - Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros; CAE 52213 - Outras actividades auxiliares dos transportes terrestres.