Rsr Nemo Ltd - Sucursal Em Portugal
Rua Eugénio de Castro, Número 28, Segundo Andar, Sala 2374100-225 Porto
1. Estabelecer, adquirir, gerir, prosseguir, auxiliar ou financiar, ou de qualquer forma participar ou contribuir direta ou indiretamente no estabelecimento, aquisição, gestão, controlo, administração ou continuação de qualquer negócio ou empreendimento relacionado com transporte, navegação, transporte de passageiros e/ou bens por via marítima, instalar estações de salvamento e serviços de salvamento e reboque de navios, bem como estabelecer e operar estaleiros para construções, reformando, melhorando e reparando navios.2. Para construir, comprar, arrendar, ou alugar um bareboat charter ou fretar de outra forma, ou adquirir, registar, colocar ou manter em atividade, administrar, gerir, controlar ou explorar, hipotecar, vender, alugar, um bareboat a prazo ou com outro contrato, ou geralmente dispensar ou eliminar iates, iates de recreio, navios a vapor, navios a motor, navios de combustível, petroleiros, navios de salvamento e reboque ou outros barcos ou embarcações de todos os tipos e categorias bem como qualquer outro navio navegável, com todo o seu equipamento e engrenagem (acessórios, peças sobresselentes, mobília, etc.) e para manter em atividade, gerir, administrar, controlar explorar e usar o mesmo para o transporte de passageiros, correio, animais, carne, trigo e outros produtos, bens ou mercadorias, petróleo ou produtos derivados, ou combustível de todos os tipos ou categorias e geralmente bens de todos os tipos e de vários estados (sólidos, líquidos, gasosos ou outros) entre portos em todas as partes do mundo onde for julgado necessário adquirir alguma concessão postal ou outra, para estabelecer e manter rotas regulares ou especiais dos navios ou outro serviço náutico ou navio a vapor, bem como usar essas embarcações com o propósito da pesca.3. Para construir, comprar, arrendar, ou adquirir de outra forma, vender, alugar, trocar, hipotecar ou geralmente para transferir, colocar e manter em cais de funcionamento, áreas de embarque, estaleiros de construção naval, estações de reparação de navios e qualquer outro navio navegável, estações de reboque e salvamento, docas, construções ou outros trabalhos capazes de serem usados em conexão com o negócio de transporte da empresa.4. Para continuar, todo ou qualquer negócio de comandantes de navios, donos de navios, agentes de navios, fretadores de navios, corretores de navios, locadores de navios, locatários, diretores de navios, gestores de navios (técnicos e/ou comerciais), agentes de donos de navios, agentes de navios e agentes de rotas de navios a vapor, fornecedores de navios, construtores e reparadores de navios, socorristas, responsável de docas, faroleiro, agentes de transportadores de todos os tipos, transportadores marítimos, bem como pescadores e qualquer empresa direta ou indiretamente ligada às finalidades acima ou qualquer uma delas ou com algum negócio capaz de ser conduzido para qualquer um dos objetos acima.5. Realizar todos os atos por via de administração, gestão, agência, mediação ou exploração de quaisquer navios pertencentes à própria empresa, de outra empresa, órgão ou sujeito quer seja local ou estrangeiro. 6. Para comprar, vender, importar, exportar, arrendar, trocar, conceder, construir, fornecer, instalar, armazenar, transferir, reparar, transformar, guardar, manter e geralmente, de alguma forma, adquirir, possuir, dispensar, usar, agir, explorar e negociar veículos, maquinaria, instalações, peças sobresselentes, aparelhos, equipamento, mobília, assentos, tendas, substâncias, materiais, tipos de equipamento, instrumentos, objetos e todo o tipo de coisas ou categorias que devem ou podem ser usados em ligação com os navios acima, aeronaves ou outros meios de transporte ou em conexão com a realização de qualquer negócio ou empreendimento da empresa.7. Adquirir de qualquer forma, fretar e manter navios a vapor, navios a diesel, petroleiros, navios a motor e em geral navios de todos os tipos ou categorias e qualquer juro ou quota em qualquer navio ou outro navio navegável bem como quotas e títulos em qualquer empresa que possua ou esteja interessada, em algum navio a vapor, navio a diesel, petroleiro, navio a motor ou qualquer outro navio de todo o tipo ou categoria e para manter, reparar, melhorar, trocar, vender, hipotecar, cobrar, alugar ou geralmente transferir qualquer navio ou navios navegáveis ou navios de todos os tipos ou categorias ou ações, ou interesses em ações ou valores mobiliários. 8. Formar, treinar e educar tripulações de transporte em manuseio, controlo e no modo de usar conforme mencionado, e a adquirir, manter, operar, administrar e controlar edifícios, construções, instalações e equipamentos necessários ou adequados conforme tudo mencionado.9. Realizar negócios ou empresas de transportadores gerais por terra, mar e ar, de agentes de viagens ou turismo e corretores, ou de proprietários e locatários de meios de transporte marítimos, de organizadores de cruzeiros, para prestar recursos e serviços de qualquer tipo incluindo: emissão de qualquer tipo de passagem, reserva de cabines, camas, assentos ou lugares ou outros alojamentos, para realizar negócios de restauradores e fornecedores e servir turistas e viajantes através da prestação de serviços e instalações de qualquer tipo e descrição.10. Para os negócios de um titular e uma empresa de investimento com fundos próprios e, para esse fim, adquirir e manter em nome da empresa ou de qualquer nomeado, quotas, ações, obrigações, ações de obrigações, títulos, notas e valores mobiliários emitidos ou garantidos por qualquer empresa, onde quer que estejam incorporados ou exerçam atividades e obrigações, títulos, notas e valores mobiliários emitidos ou garantidos por qualquer governo, soberano, comissário, órgão ou autoridade pública, supremo, dependente, municipal, local ou de outra forma em qualquer parte do mundo por assinatura original, contrato, licitação, compra, troca, subscrição, participação em sindicatos ou de outra forma, com ou sem pagamento completo e assinatura do mesmo, sujeito nos termos e condições que possam ser consideradas adequadas e empreender e promover o estabelecimento do negócio em qualquer parte do mundo, e promover nesse sentido, a criação de empresas, parcerias, negócios conjuntos, filiais e, em geral, todas as formas de realizar negócios.11. Realizar em qualquer parte do mundo, atividades de consultores de negócios e consultores de gestão para empresas industriais ou comerciais ou quaisquer outras empresas em geral e aconselhar sobre métodos de desenvolvimento e melhoramento dessas empresas nos campos da tecnologia, indústria e comércio, bem como em questões de equipa e administração, introdução de sistemas ou processos de produção, armazenamento, distribuição, comercialização de produtos e sistemas de vendas, promoção de vendas, realização de pesquisas e estudos especiais sobre todos os assuntos acima mencionados.12. Continuar sozinho ou em conjunto com outras pessoas em qualquer parte do mundo, em zonas francas ou em áreas alfandegárias, ou em qualquer outro lugar, nos negócios de comércio, comércio geral, importação ou exportação, compra, venda, intercâmbio ou de outra forma, troca de bens, acessórios eletrónicos, madeira, produtos industriais, produtos agrícolas, minerais e em geral produtos de qualquer tipo de denominação, tanto a pronto pagamento ou a crédito, ou em locação-venda, ou contra qualquer outra consideração, realizar atividades de agentes comissários ou agentes corretores em qualquer tipo de transação comercial, para importação, exportação, compra, venda, troca de bens, produtos industriais, materiais de construção, equipamentos e materiais de escritório, produtos agrícolas, minerais e em geral produtos de qualquer tipo e denominação.13. Registar, adquirir, possuir, usar, vender ou dispensar nomes comerciais, marcas comerciais e industriais, patentes, direitos de invenção, direitos de autor e outros direitos e privilégios similares.14. Comprar, arrendar ou trocar, alugar ou adquirir, usar e possuir ou hipotecar, vender doações ou transferir qualquer outra propriedade ou interesses, terrenos, construções, servidões, direitos, privilégios, concessões, máquinas, patentes, instalações, bens ou qualquer outra propriedade móvel ou imóvel de qualquer tipo.15. Erguer, contruir, converter e manter quaisquer edifícios, obras e máquinas necessárias ou adequadas para os objetos da empresa e, em geral, realizar sozinho ou com terceiros, o trabalho de empreiteiros, promotores imobiliários, construtores e construtores de obras de qualquer natureza, bem como empreiteiros em obras de construção, elétrica, decoração e construção de qualquer natureza e edifícios de qualquer natureza, além de atuarem como consultores, inspetores, engenheiros civis, designers e geralmente especialistas em qualquer trabalho de construção conforme descrito acima.16. Fornecer ou assegurar a terceiros a prestação de toda e qualquer assistência, serviços, emprego de qualquer natureza referente ao sector de negócios de qualquer pessoa, firma ou empresa que deseje em conexão com qualquer negócio exercido por eles, incluindo o envolvimento, treinamento e arrendamento profissional, clerical, manual, técnico e outros, trabalhadores e pessoal especializado.17. Conduzir os negócios ou o negócio dos consultores em relação a construção, contractos de engenharia e construções mecânicas e geralmente em relação a qualquer natureza contratada, consultores de reclamações e geralmente consultores em relação a qualquer assunto relacionado com construções, engenharia e construções mecânicas, inspetores de quantidade, designers, consultores de design, consultores de engenharia, consultores de gestão, administradores e especialistas em todas ou quaisquer das seguintes atividades engenheiros civis, engenheiros estruturais, mecânicos, eletricistas, mecânicos petroquímicos para instalação e para construção de navios, bem como construtores de edifícios.18. Organizar, exercer, gerir, financiar e apoiar seminários para o estudo e especialização em assuntos técnicos comerciais, industriais e outros e fornecer cursos de instrução inerentes, bem como fornecer e proporcionar serviços e funcionários, consultores, programadores e outras equipas para todos os tipos de negócio e empreendimento.19. Participar da gestão, supervisão e controlo de qualquer negócio ou trabalho de qualquer empresa ou empreendimento e, para esse fim, nomear e remunerar quaisquer administradores, gestores, contabilistas, especialistas, agentes ou outros representantes.20. Amalgamar com qualquer outra empresa ou empreendimento que, em parte ou no todo, tenha objetivos semelhantes aos da empresa.21. Adquirir em parte ou no todo, da propriedade ou das obrigações de qualquer pessoa ou pessoas, singulares ou coletivas, e de qualquer descrição, desde que a empresa considere promover os seus negócios e contribuir para o seu sucesso.22. Celebrar contratos, acordos e arranjos com outras empresas, pessoa ou pessoas, singulares ou coletivas e de qualquer descrição, mediante consideração legal e continuar em seu nome qualquer tipo de negócio relacionado com objetivos da empresa.23. Estabelecer parcerias ou outros acordos para participação em lucros ou interesses, e em cooperação, negócios conjuntos, concessões mútuas, ou de outras formas com outra pessoa ou pessoas, singulares ou coletivas, com outras empresas que exerçam ou participem de negócios ou transações comerciais capazes de serem direta ou indiretamente benéficas para a empresa.24. Investir e administrar o capital e o dinheiro da empresa em ações ou outros investimentos, hipotecas ou penhoras, que for julgado conveniente ou de maneira a que os administradores possam decidir, de tempo a tempo, bem como subscrever, receber, comprar ou adquirir e possuir ações ou outras participações de outras empresas, obrigações ou outros títulos.25. Celebrar acordos com o governo ou a autoridade, municipal, local ou não, que possam ser conducentes à consecução dos objetivos da empresa, ou de qualquer um deles, para obter por meio de tais acordos, direitos ou privilégios, com os quais, como um todo ou cada um separadamente a empresa gostaria de obter, usar e cumprir tais acordos, direitos, privilégios e concessões.26. Garantir o registo ou reconhecimento da empresa em qualquer país ou locar e cumprir todas as condições necessárias e vantajosas com objetivo de garantir o funcionamento da empresa nesse país ou local e estabelecer representantes ou escritórios locais para a realização de negócios.27. Nomear e contratar funcionários, serventes, trabalhadores, equipas, agentes ou outras pessoas relacionadas com o negócio da empresa.28. Remunerar qualquer pessoa ou firma que preste serviços à empresa ou trabalhe na mesma, seja mediante pagamento em dinheiro, através da emissão de ações como pagamento total ou parcial ou mediante a concessão de dividendos ou juros nos lucros da empresa.29. Emprestar ou adiantar dinheiro a tais pessoas e sob condições que forem julgadas convenientes e, principalmente, aos seus sócios, aos clientes e pessoas relacionadas com a empresa. 30. Fornecer compensações ou garantias a terceiros, incluindo hipotecas e cobranças dos bens da empresa como forma de garantia de um empréstimo e/ou garantia a terceiros. A prestação de tal compensação ou garantia constitui um facto evidente e conclusivo de que o mesmo foi feito no interesse e/ou na divulgação dos objetivos da empresa.31. Para emprestar, procurar e garantir o pagamento em dinheiro referente aos negócios da empresa e, com essa finalidade, hipotecar e onerar o negócio e a totalidade ou qualquer parte da sua propriedade imóvel ou móvel, presente ou futuramente, da forma que a empresa considere adequada, incluindo a emissão, pelo valor nominal, valor aumentado ou valor abaixo do nominal, de obrigações ou ações, perpétuas ou não, cobradas sobre toda ou qualquer propriedade da empresa (presente ou futuro), incluindo capital não mobilizado, e adicionalmente e além disso garantir quaisquer valores mobiliários da empresa por fundos ou outro valor mobiliário e para comprar, resgatar ou pagar de qualquer outro modo tais garantias.32. Elaborar, aceitar, endossar, descontar e executar letras e livranças e outros instrumentos pagáveis à ordem ou ao portador. 33. Publicitar por si ou através de algum órgão especial, governamental ou privado, os negócios da empresa, da maneira que a empresa considerar adequada, inclusive com publicidade na imprensa ou na rádio, através de cartazes, filmes, circulares, exposições, publicações de livros ou revistas, competições, prémios ou recompensas e por qualquer outro meio legal.34. Vender ou de outra forma transferir, parte ou a totalidade dos negócios ou propriedades da empresa para tal consideração que a empresa julgue adequada.35. Distribuir em espécie entre os sócios da empresa, parte ou a totalidade dos bens ou negócios da empresa e a qualquer momento, bem como no caso de dissolução.36. Criar, manter, ou procurar a manutenção e o estabelecimento de quaisquer fundos de pensão ou de aposentadoria, contributivos ou não, para o seu benefício e conceder ou obter doações, gratificações, pensões, subsídios ou emolumentos a quaisquer pessoas que são ou estiveram em algum momento ao serviço da empresa, ou de qualquer empresa subsidiária ou aliada, ou associada à empresa ou a qualquer empresa subsidiária, ou quem continue a ser ou foi administrador da empresa ou de qualquer outra empresa acima mencionada, as esposas, viúvas, maridos, viúvos, famílias e dependentes dessas pessoas e também para estabelecer, subsidiar e assinar quaisquer instituições, associações, clubes ou fundos que a empresa considere benéficos ou para promover o interesse e o bem estar da própria empresa ou de qualquer outra empresa mencionada acima, ou de qualquer outra pessoa acima mencionada e efetuar pagamentos de seguros de qualquer pessoa conforme mencionado atrás e de qualquer assunto atrás mencionado, sozinha ou em conjunto com outras empresas conforme mencionado atrás.37. Participar ou de qualquer outra forma ajudar, qualquer órgão de caridade ou propósito filantrópico ou outro objetivo que seja para benefício público.38. Pagar todas as despesas relacionadas com a formação e registo da empresa.39. Realizar todos ou quaisquer atos acima mencionados, isoladamente ou em conjunto com outros e em várias capacidades legais, como administrador, mandatário, agente, empreiteiro, fiduciário ou com outra capacidade prevista pela lei, bem como no geral e com o propósito ou objetivo de agir em capacidade com o acima mencionado.40. Realizar qualquer ato que seja propício ou necessário para a conquista dos objetivos acima.
A Rsr Nemo Ltd - Sucursal Em Portugal tem NIF 980671477 e enquadra-se nas seguintes atividades: CAE 50300 - Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores; CAE 50200 - Transportes marítimos de mercadorias; CAE 52220 - Actividades auxiliares dos transportes por água; CAE 56210 - Fornecimento de refeições para eventos.