Ove Arup & Partners International Limited ( Portugal ) - Sucursal Em Portugal

Rua Quinta da Vinha, Nº189, 4 Dtº
2775-623 Carcavelos
(Sem Votos)

1. Exercer a actividade de engenheiros civis, mecânicos, electrotécnicos, de aquecimento, químicos e estruturais e de consultores no âmbito destes, arquitectos, agrimensores, avaliadores, arquitectos paisagísticos, designers de mobiliário, urbanistas, engenheiros de tráfego rodoviário e mecânica de solos, consultores da vertente terramotos, metalúrgicos, tecnólogos, e trabalhadores de investigação e laboratórios. 2. Comprar, vender, fabricar, reparar, alterar, melhorar, manipular, preparar para o mercado, alugar e geralmente negociar em computadores, equipamentos de topografia e testes e em todos os tipos de instalações, equipamentos mecânicos, aparelhos, ferramentas, utensílios, substâncias, objectos ou coisas para o fim de qualquer uma das áreas aqui especificadas ou que possam vir a ser exigidas pelos sócios ou empregados ou clientes ou outras pessoas que tenham, ou estejam prestes a ter, relações com a Companhia. 3. Exercer qualquer outra actividade que possa parecer capaz de ser facilmente levada a cabo no âmbito de qualquer uma das empresas citadas ou de outra forma calculada, directa ou indirectamente, para aumentar o valor dos bens ou direitos da Companhia ou os tornar mais rentáveis. 4. Adquirir imóveis ou qualquer interesse e para tomar opções, construir e desenvolver qualquer propriedade, reais ou pessoais, ou direitos de qualquer natureza que possam parecer ser necessários ou convenientes para qualquer negócio da Companhia, incluindo acções e outras participações relativamente a qualquer dos Objectos da empresa que incluem a realização de qualquer negócio ou actividade dentro dos objectos desta Empresa. 5. Investir dinheiros da Companhia não imediatamente necessários para fins da boa gestão dos negócios da Companhia, em tais investimentos (com excepção de acções da empresa ou da sua holding, se houver) e da maneira que de tempos a tempos seja determinado, e para manter, vender ou de outra forma lidar com tais investimentos.6. Garantir por pacto pessoal ou por hipoteca ou utilizando toda ou parte do empreendimento, propriedade e bens presentes e futuros e capital não realizado da Companhia, ou por ambos esses métodos, o desempenho das obrigações e o pagamento do capital e os dividendos ou juros, algumas existências, acções ou valores mobiliários de qualquer empresa, sociedade ou pessoa, e em especial (mas sem limitar a generalidade do exposto acima) de qualquer empresa que, de momento, é Holding da Companhia (conforme definido na secção 154 do Companies Act 1948) ou de qualquer filial (conforme definido na referida secção) da Holding, associadas ou não com a Companhia no negócio.7. Emprestar dinheiro, ou a concessão de crédito ou ajuda financeira, a qualquer pessoa ou empresa em qualquer caso em que essa concessão seja considerada uma prestação que directa ou indirectamente, faça avançar os objectos da Companhia ou os interesses de seus membros.8. Fundir ou entrar em parceria ou com um acordo de repartição de lucros, ou para cooperarem ou participar de qualquer forma com, ou auxiliar ou subvencionar qualquer empresa ou pessoa que exerça ou proponha exercer qualquer actividade no âmbito dos objectos da Companhia.9. Contrair empréstimos e realizar dinheiro e assegurar ou reformar qualquer dívida ou obrigação de carácter vinculativo sobre a Sociedade da melhor forma que possa ser pensada, e em particular por hipoteca ou dos encargos sobre a empresa e todos ou de parte dos bens pessoais e reais (presentes e futuros), e capital social não realizado da Companhia, ou pela criação e emissão de obrigações, acções obrigacionistas ou outras obrigações ou títulos de qualquer natureza.10. Vender, trocar, hipotecar, alugar, distribuição de lucros, royalties ou outros, de conceder licenças, servidões, opções, serviços e outros direitos ou qualquer outra forma de lidar ou alienar a empresa, propriedade, bens, direitos e Efeitos da Companhia ou qualquer parte dela, com a contrapartida que melhor seja decidida, e em particular para com títulos, acções, obrigações ou outros valores mobiliários, integralmente pagos ou não, ou de qualquer outra empresa.11. Dar qualquer remuneração ou outra compensação ou recompensa por serviços prestados ou a serem prestados na colocação de subscrição ou aquisição, ou por outra forma assistir, na emissão de quaisquer acções, obrigações ou outros valores mobiliários da Companhia ou na formação da Companhia ou a condução de seus negócios.12. Estabelecer ou promover, ou concorrer ou participar na criação ou promoção, de qualquer empresa, o seu estabelecimento e promoção, que seja considerado desejável no interesse da Companhia, e de subscrever, adquirir ou não adquirir as acções, valores mobiliários e inventários dessas empresas, ou de qualquer negócio ou actividade dentro dos objectos da Companhia.13. Adquirir o registo ou incorporação da Companhia ao abrigo da legislação de qualquer lugar fora da Inglaterra.14. Subscrever ou garantir dinheiro para qualquer finalidade que pode ser considerado provável, directa ou indirectamente, para a prossecução dos objectivos da Empresa ou do interesse dos seus Accionistas ou de quaisquer objectivos nacionais, de caridade, benevolência, público, geral ou útil, ou qualquer exposição.15. Concessão de pensões ou de gratificações para quaisquer agentes ou empregados ou ex-funcionários (incluindo Administradores e ex-Administradores) da Companhia, ou os seus predecessores na actividade, ou da sua Holding ou empresas subsidiárias (se houver), ou para os familiares, dependentes de qualquer dessas pessoas, e para criar ou apoiar quaisquer associações, instituições, clubes, esquemas de edifícios e habitações sociais, fundos e fundações que podem ser considerados para beneficiar essas pessoas ou de qualquer outra forma promover os interesses da Empresa ou dos seus Accionistas.16. Actuarem como assessores, gestores, secretários ou agentes de transferência para qualquer outra empresa. 17. Distribuir quaisquer dos bens da Companhia entre os seus Accionistas em espécie ou tipo.18. Fazer todas essas coisas ou outras questões supracitadas, em qualquer parte do Mundo, como directores, agentes, empreiteiros e curadores ou de outra forma através de curadores, agentes ou outros, por si só ou em combinação com outros. 19. Fazer todas essas outras coisas que são acidentais ou que a Companhia pode pensar propício para a realização dos referidos objectos ou qualquer deles.

NIF e Atividade da Empresa (CAE)

A Ove Arup & Partners International Limited ( Portugal ) - Sucursal Em Portugal tem NIF 980405319 e desenvolve a sua atividade com o CAE 71120 - Actividades de engenharia e técnicas afins.

Mapa de Localização - Carcavelos, Cascais, Lisboa

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