Matrixdream Investimentos, Lda

Rua Dom João de Almeida, Nº 7, 3º Esquerdo, Alhos Vedros
2860-013 Alhos Vedros
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COMÉRCIO DE ELECTRICIDADE [Compreende o comércio de electricidade e as actividades dos agentes que comercializam a electricidade a partir de estruturas de transporte ou de distribuição de outras entidades.]; COMÉRCIO DE GÁS POR CONDUTAS [Compreende o comércio de gás natural por conduta e as actividades dos agentes que comercializam o gás natural a partir de estruturas de transporte ou distribuição de outras entidades.]; PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA (DESENVOLVIMENTO DE PROJECTOS DE EDIFÍCIOS OU DE OUTRAS CONSTRUÇÕES) [As actividades de promoção imobiliária consistem em desenvolver, com carácter permanente, programas imobiliários, assumindo os promotores quer o risco financeiro, quer a responsabilidade de condução das operações necessárias à sua execução. A promoção imobiliária consubstancia a reunião dos meios jurídicos, financeiros e técnicos a fim de construir os edifícios ou de implementar nos terrenos as infra-estruturas com vista à venda. Os promotores podem intervir quer como donos das obras quer como prestadores de serviços.]; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS) [Compreende a construção de todos os tipos de edifícios residenciais (edifícios de habitação unifamiliar e multifamiliar) e não residenciais (edifícios cobertos para a produção industrial, hospitais, escolas, edifícios para escritórios, hotéis, armazéns, edifícios comerciais, restaurantes, edifícios dos aeroportos, edifícios para desportos em locais cobertos, piscinas cobertas, garagens, edifícios para fins religiosos e outros), executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção. Inclui também a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, assim como a montagem de edifícios pré-fabricados.]; COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS [Compreende o comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis ligeiros (até 3.500 Kg), novos ou usados, para transporte de passageiros (incluindo veículos especializados: ambulâncias, mini-autocarros, etc.), para transporte de mercadorias, mistos e veículos todo-o-terreno. Inclui agentes que intervêm nestas actividades.]; COMÉRCIO DE OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS [Compreende o comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis pesados (de mais de 3.500 Kg), novos ou usados, para transporte de passageiros e de mercadorias, incluindo veículos especializados (combate a sinistros, etc.). Inclui comércio por grosso e a retalho de caravanas e autocaravanas, reboques e semi-reboques, assim como os agentes que intervêm nestas actividades.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS [Compreende o comércio por grosso de qualquer tipo de partes, peças e acessórios para veículos automóveis (pneus, amortecedores, calços de travões, ópticas, tapetes, baterias, etc.).]; COMÉRCIO A RETALHO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS [Compreende o comércio a retalho de qualquer tipo de partes, peças e acessórios para veículos automóveis (pneus, amortecedores, calços de travões, ópticas, tapetes, baterias, sistemas para GPL, etc.).]; COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO DE MOTOCICLOS, DE SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS [Compreende o comércio (grosso e a retalho) de motociclos e ciclomotores, assim como as suas partes, peças e acessórios. Inclui as actividades dos agentes que intervêm nestas actividades.]; AGENTES DO COMÉRCIO POR GROSSO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E TÊXTEIS, ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS SEMI-ACABADOS; AGENTES DO COMÉRCIO POR GROSSO DE COMBUSTÍVEIS, MINÉRIOS, METAIS E DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA [Compreende também as actividades dos agentes que se ocupam da venda de fertilizantes.]; AGENTES DO COMÉRCIO POR GROSSO DE MADEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; AGENTES DO COMÉRCIO POR GROSSO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTO INDUSTRIAL, EMBARCAÇÕES E AERONAVES [Compreende também os agentes do comércio por grosso de máquinas agrícolas, de escritório, computadores e equipamentos de telecomunicações.]; AGENTES DO COMÉRCIO POR GROSSO DE MOBILIÁRIO, ARTIGOS PARA USO DOMÉSTICO E FERRAGENS; AGENTES DO COMÉRCIO POR GROSSO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADO E ARTIGOS DE COURO [Compreende também os agentes do comércio por grosso de peles.]; AGENTES DO COMÉRCIO POR GROSSO DE PRODUTOS ALIMENTARES, BEBIDAS E TABACO; AGENTES ESPECIALIZADOS DO COMÉRCIO POR GROSSO DE OUTROS PRODUTOS [Compreende os agentes do comércio por grosso de bicicletas, de jornais, medicamentos e outros agentes especializados no comércio por grosso de produtos não incluídos nas subclasses anteriores.]; AGENTES DO COMÉRCIO POR GROSSO MISTO SEM PREDOMINÂNCIA; COMÉRCIO POR GROSSO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS [Compreende o comércio por grosso de qualquer tipo de alimentos (inclui palha) para animais de criação e produtos (inclui resíduos) destinados a ser incorporados na alimentação animal.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE TABACO EM BRUTO [Compreende o comércio por grosso de qualquer tipo de tabaco não transformado.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE CORTIÇA EM BRUTO; COMÉRCIO POR GROSSO DE CEREAIS, SEMENTES, LEGUMINOSAS, OLEAGINOSAS E OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS [Compreende também o comércio por grosso de óleos e de gorduras não comestíveis, batata de semente e outras matérias-primas agrícolas. Inclui comércio de sémen.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE FLORES E PLANTAS [Compreende o comércio por grosso de todo o tipo de flores e de plantas.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE ANIMAIS VIVOS [Compreende o comércio por grosso de animais vivos destinados ao abate, criação animal ou qualquer outro fim. Inclui animais de estimação.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE PELES E COURO [Compreende o comércio por grosso de peles e de couros em bruto ou curtidos e de substitutos do couro.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE FRUTA E DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, EXCEPTO BATATA; COMÉRCIO POR GROSSO DE BATATA; COMÉRCIO POR GROSSO DE CARNE E PRODUTOS À BASE DE CARNE [Compreende o comércio por grosso de carnes (de vaca, de porco, coelho, aves, etc.), salsicharia e de outros produtos preparados à base de carne.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE LEITE, SEUS DERIVADOS E OVOS; COMÉRCIO POR GROSSO DE AZEITE, ÓLEOS E GORDURAS ALIMENTARES [Compreende também o comércio por grosso de pastas para barrar.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS [Compreende o comércio por grosso de vinho e de outras bebidas alcoólicas (cerveja, whisky, etc.). Inclui o engarrafamento e certos tratamentos (purificação, selecção, etc.) associados à actividade do comércio por grosso.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; COMÉRCIO POR GROSSO DE TABACO [Compreende o comércio por grosso de cigarros, cigarrilhas, charutos, tabaco de cachimbo, rapé e produtos similares derivados do tabaco, destinados ao consumo.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE AÇÚCAR; COMÉRCIO POR GROSSO DE CHOCOLATE E DE PRODUTOS DE CONFEITARIA [Compreende também o comércio por grosso de produtos de padaria.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE CAFÉ, CHÁ, CACAU E ESPECIARIAS; COMÉRCIO POR GROSSO DE PEIXE, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS [Compreende o comércio por grosso de peixes, crustáceos e moluscos, frescos, refrigerados, congelados, secos ou salgados.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES, N.E. [Compreende o comércio por grosso alimentar especializado de: farinhas para vários fins; produtos derivados da batata; pratos preparados; pastas alimentares; produtos dietéticos; compotas, mel, sobremesas e de outro comércio alimentar não incluído em outras subclasses. Inclui alimentos para animais de companhia.]; COMÉRCIO POR GROSSO NÃO ESPECIALIZADO DE PRODUTOS ALIMENTARES, BEBIDAS E TABACO; COMÉRCIO POR GROSSO DE TÊXTEIS [Compreende o comércio por grosso de fios e de tecidos (inclui tecidos de decoração) e os têxteis de uso doméstico (toalhas, lençóis, cobertores, etc.). Inclui o comércio por grosso de toldos e de retrosarias (linhas de costura, agulhas, alfinetes e miudezas similares).]; COMÉRCIO POR GROSSO DE VESTUÁRIO E DE ACESSÓRIOS [Compreende o comércio por grosso de vestuário interior e exterior (qualquer que seja a matéria-prima e a técnica de fabricação utilizada) e de acessórios de vestuário (luvas, gravatas, suspensórios, etc.). Inclui peles de abafo, artigos de vestuário feitos destas peles, chapéus e guarda-chuva.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE CALÇADO; COMÉRCIO POR GROSSO DE ELECTRODOMÉSTICOS, APARELHOS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO [Compreende, nomeadamente, o comércio por grosso de: frigoríficos e máquinas de lavar; aparelhos de aquecimento eléctricos; rádios, televisões, vídeos, discos, CD, DVD, cassetes e bandas; material fotográfico e óptico; aparelhos domésticos e materiais para instalação eléctrica.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE LOUÇAS EM CERÂMICA E EM VIDRO [Compreende o comércio por grosso de todo o tipo de louças em porcelana, faiança, grés fino, olaria de barro e vidro e de outros artigos de vidro e de cerâmica para o lar.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE PRODUTOS DE LIMPEZA [Compreende o comércio por grosso de produtos de limpeza e conservação (inclui pomadas e cremes para calçado), de uso doméstico ou industrial.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE PERFUMES E DE PRODUTOS DE HIGIENE [Compreende o comércio por grosso de perfumes, cosméticos (inclui de origem natural) e de artigos de higiene pessoal.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS [Compreende também o comércio por grosso de instrumentos e dispositivos médico-cirúrgicos e artigos ortopédicos. Inclui o comércio por grosso de reagentes de laboratório ou diagnóstico.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE MÓVEIS, PARA USO DOMÉSTICO, CARPETES, TAPETES E ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO; COMÉRCIO POR GROSSO DE RELÓGIOS E DE ARTIGOS DE OURIVESARIA E JOALHARIA; COMÉRCIO POR GROSSO DE ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO POR GROSSO DE LIVROS, REVISTAS E JORNAIS; COMÉRCIO POR GROSSO DE BRINQUEDOS, JOGOS E ARTIGOS DE DESPORTO [Compreende também o comércio por grosso de bicicletas, suas peças e acessórios e calçado especial para desporto, tal como botas de esqui. etc.]; OUTRO COMÉRCIO POR GROSSO DE BENS DE CONSUMO, N.E. [Compreende o comércio por grosso de: aparelhos não eléctricos para uso doméstico; instrumentos musicais; artigos de couro (marroquinaria); artigos religiosos; bijutaria; artefactos de matérias plásticas; artigos de cortiça, madeira, papel, vime, de cestaria e de espartaria; artigos de cutelaria e louça metálica e de outros bens de consumo não classificados nas subclasses anteriores.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS E PROGRAMAS INFORMÁTICOS; COMÉRCIO POR GROSSO DE EQUIPAMENTOS ELECTRÓNICOS, DE TELECOMUNICAÇÕES E SUAS PARTES [Compreende, nomeadamente, o comércio por grosso de: tubos e válvulas electrónicas; dispositivos; semicondutores; microchipes; circuitos integrados; circuitos impressos; cassetes áudio e vídeo; CD e DVD não gravados; e equipamento telefónico e de comunicações.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS [Compreende o comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a agricultura (ceifeiras, debulhadoras, tractores, motocultivadores, alfaias agrícolas, etc.), avicultura, apicultura e outra produção animal. Inclui comércio por grosso de máquinas de cortar relva e de acessórios para máquinas e equipamentos aqui incluídos.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS [Compreende também o comércio por grosso de máquinas-ferramentas de comando automático (controladas por computador).]; COMÉRCIO POR GROSSO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA EXTRACTIVA, CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA CIVIL; COMÉRCIO POR GROSSO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, MÁQUINAS DE COSTURA E DE TRICOTAR [Compreende também o comércio por grosso destas máquinas que operam por comando automático (controladas por computador).]; COMÉRCIO POR GROSSO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO [Compreende também o mobiliário para as actividades do comércio e de outros serviços.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE OUTRAS MÁQUINAS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO [Compreende o comércio por grosso de máquinas de escrever, de calcular, de registar e de outras máquinas e material de escritório.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS [Compreende, nomeadamente, o comércio por grosso de: dispositivos automatizados/robotizados para linhas de produção; instrumentos e equipamentos de medição; motores eléctricos, transformadores, cabos e fios; equipamento de instalação para uso industrial; mobiliário urbano; papeleiras e contentores de lixo; equipamento de transporte (excepto automóveis, motociclos e bicicletas); equipamento médico e de diagnóstico (raios X, TAC, etc.); equipamento para hotéis, cafés, restaurantes e outros serviços.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS [Compreende o comércio por grosso de petróleo bruto e dos produtos derivados da sua transformação, nomeadamente, combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gasóleo, fuelóleo, butano, propano, etc.), óleos, massas lubrificantes, bases petroquímicas (ex.: nafta), betumes e vaselinas.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, NÃO DERIVADOS DO PETRÓLEO [Compreende o comércio por grosso de combustíveis sólidos (carvão vegetal, hulha, lenha, coque, etc.) e de combustíveis líquidos e gasosos não derivados do petróleo bruto. Inclui o comércio por grosso de biocombustíveis.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE MINÉRIOS E DE METAIS [Compreende o comércio por grosso de minérios metálicos (ferrosos e não ferrosos) e de metais (ferrosos e não ferrosos) em forma primária (perfis, varão, etc.) e produtos metálicos semi-acabados. Inclui o comércio por grosso de ouro e de outros metais preciosos.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE MADEIRA EM BRUTO E DE PRODUTOS DERIVADOS [Compreende o comércio por grosso de madeira em bruto e produtos da transformação primária ou secundária da madeira, destinados à construção e a outros fins. Inclui o comércio por grosso de portas, janelas, folheados, contraplacados, aglomerados de partículas, painéis de fibra de madeira e de parquetaria.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (EXCEPTO MADEIRA) E EQUIPAMENTO SANITÁRIO [Compreende o comércio por grosso de materiais de estrutura, de cobertura, de revestimento e de instalação destinados à construção, diferentes da madeira (vidro plano, cascalho, cimento, areia, gesso, tintas e vernizes, produtos cerâmicos, louças sanitárias, portas e portões metálicos, etc.). Inclui papel de parede, revestimentos para o chão e edifícios pré-fabricados.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE FERRAGENS, FERRAMENTAS MANUAIS E ARTIGOS PARA CANALIZAÇÕES E AQUECIMENTO [Compreende, nomeadamente, o comércio por grosso de: ferragens para mobiliário e construção; fechaduras e chaves; torneiras, tubos, condutas e ligações para instalações sanitárias; utensílios metálicos para cozinha; aparelhos não eléctricos para aquecimento central; e ferramentas manuais (martelos, serras, chaves de fendas, etc.).]; COMÉRCIO POR GROSSO DE PRODUTOS QUÍMICOS [Compreende, nomeadamente, o comércio por grosso de: produtos químicos industriais de base (orgânicos e inorgânicos); adubos e produtos agro-químicos; colas e gelatinas; óleos essenciais; tintas para automóveis e navios; e tintas de impressão.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS; COMÉRCIO POR GROSSO DE OUTROS BENS INTERMÉDIOS, N.E. [Compreende, nomeadamente, o comércio por grosso de: pasta de papel, de papel e cartão a granel; matérias plásticas em formas primárias; borracha; pranchas e rolhas de cortiça; pedras preciosas; embalagens; tripas artificiais; componentes e acessórios para calçado e de outros bens intermédios não incluídos em outras subclasses.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE SUCATAS E DE DESPERDÍCIOS METÁLICOS [Compreende o comércio por grosso de sucatas e de desperdícios de metais ferrosos, não-ferrosos e de metais preciosos, assim como as actividades associadas a este comércio por grosso (recolha, escolha, classificação, acondicionamento, venda de partes provenientes de desmantelamento, etc.).]; COMÉRCIO POR GROSSO DE DESPERDÍCIOS TÊXTEIS, DE CARTÃO E PAPÉIS VELHOS [Compreende o comércio por grosso de desperdícios têxteis, de cartão e de papéis velhos, assim como as actividades associadas a este comércio por grosso.]; COMÉRCIO POR GROSSO DE DESPERDÍCIOS DE MATERIAIS, N.E. [Compreende o comércio por grosso de desperdícios de borracha, plástico, vidro, madeira e de outros materiais não incluídos nas posições anteriores. Inclui as actividades associadas ao comércio por grosso incluído nesta subclasse.]; COMÉRCIO POR GROSSO NÃO ESPECIALIZADO [Compreende o comércio por grosso de uma grande variedade de bens sem especialização.]; COMÉRCIO A RETALHO EM SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS [Compreende o comércio a retalho não especializado com predominância alimentar em estabelecimentos com uma superfície de venda igual ou superior a 400 m².]; COMÉRCIO A RETALHO EM OUTROS ESTABELECIMENTOS NÃO ESPECIALIZADOS, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTARES, BEBIDAS OU TABACO; COMÉRCIO A RETALHO NÃO ESPECIALIZADO, SEM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTARES, BEBIDAS OU TABACO, EM GRANDES ARMAZÉNS E SIMILARES [Compreende o comércio a retalho de uma grande variedade de produtos, entre os quais não predominam os bens alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos com uma superfície de venda igual ou superior a 1.000 m².]; COMÉRCIO A RETALHO EM OUTROS ESTABELECIMENTOS NÃO ESPECIALIZADOS, SEM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTARES, BEBIDAS OU TABACO [Compreende o comércio a retalho de uma vasta gama de produtos, entre os quais não predominam os bens alimentares, as bebidas e o tabaco em estabelecimentos com uma superfície de venda inferior a 1.000 m². Inclui comércio a retalho em estabelecimentos que comercializam uma ampla variedade de bens (ex.: vestuário, mobiliário, artigos de desporto, etc.).]; COMÉRCIO A RETALHO DE FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende também o comércio a retalho de fruta e produtos hortícolas conservados e congelados.]; COMÉRCIO A RETALHO DE CARNE E PRODUTOS À BASE DE CARNE, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS; COMÉRCIO A RETALHO DE PEIXE, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de peixes, crustáceos e moluscos, frescos, refrigerados, congelados, secos e salgados.]; COMÉRCIO A RETALHO DE PÃO, DE PRODUTOS DE PASTELARIA E DE CONFEITARIA, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de pão, pastelaria, chocolates, amêndoas de confeitaria, gomas e outros produtos similares.]; COMÉRCIO A RETALHO DE BEBIDAS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de todo o tipo de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas).]; COMÉRCIO A RETALHO DE TABACO, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS; COMÉRCIO A RETALHO DE LEITE E DE DERIVADOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS; COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES, NATURAIS E DIETÉTICOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho, em estabelecimentos especializados, de suplementos alimentares e de outros produtos naturais e dietéticos com fins alimentares.]; OUTRO COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS, N.E. [Compreende o comércio a retalho, em estabelecimentos especializados, de especiarias, café torrado, azeite, óleos e gorduras, ovos e de outros produtos alimentares não incluídos nas subclasses anteriores.]; COMÉRCIO A RETALHO DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS A MOTOR, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho em postos de combustíveis de gasolina, gasóleo e outros para veículos automóveis e motociclos, qualquer que seja a sua categoria e finalidade. Inclui o comércio de lubrificantes, produtos de limpeza, produtos para o sistema de arrefecimento e de outros produtos para veículos automóveis e motociclos ou mesmo destinados a outros usos, quando associado à actividade de comércio a retalho de combustíveis (actividade principal).]; COMÉRCIO A RETALHO DE COMPUTADORES, UNIDADES PERIFÉRICAS E PROGRAMAS INFORMÁTICOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos. Inclui o comércio a retalho de software normalizado, isto é, não executado por encomenda e consolas de videojogos.]; COMÉRCIO A RETALHO DE EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de telefones, telemóveis e outro equipamento de telecomunicações.]; COMÉRCIO A RETALHO DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de aparelhos de rádio, televisão, vídeo, gravadores, leitores de (CD, DVD, etc.) e outro equipamento audiovisual.]; COMÉRCIO A RETALHO DE TÊXTEIS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende, nomeadamente, o comércio a retalho de: tecidos a metro para confecção; fios para tricotar; materiais de base para tapetes, tapeçarias e bordados; lençóis, toalhas de mesa e outros têxteis para uso doméstico; e artigos de retrosaria em geral (inclui linhas, botões, agulhas e alfinetes).]; COMÉRCIO A RETALHO DE FERRAGENS E DE VIDRO PLANO, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de ferragens e de vidro plano, por medida. Inclui máquinas de aparar relva e outras máquinas para jardinagem, qualquer que seja o modo de propulsão.]; COMÉRCIO A RETALHO DE TINTAS, VERNIZES E PRODUTOS SIMILARES, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende, nomeadamente, o comércio a retalho de tintas, vernizes, lacas, esmaltes e pigmentos.]; COMÉRCIO A RETALHO DE MATERIAL DE BRICOLAGE, EQUIPAMENTO SANITÁRIO, LADRILHOS E MATERIAIS SIMILARES, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende, nomeadamente, o comércio a retalho de: materiais de bricolage; equipamento sanitário e de sauna; telhas, tijolos, parquet e materiais similares para a construção, em qualquer material.]; COMÉRCIO A RETALHO DE CARPETES, TAPETES, CORTINADOS E REVESTIMENTOS PARA PAREDES E PAVIMENTOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados, papel de parede e revestimentos similares para paredes e pavimentos.]; COMÉRCIO A RETALHO DE ELECTRODOMÉSTICOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende, nomeadamente, o comércio a retalho de frigoríficos, microondas, ferros de engomar, torradeiras e aparelhos de aquecimento. Inclui materiais para instalação eléctrica.]; COMÉRCIO A RETALHO DE MOBILIÁRIO E ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de mobiliário (inclui colchoaria) e de artigos de iluminação novos para qualquer fim.]; COMÉRCIO A RETALHO DE LOUÇAS, CUTELARIA E DE OUTROS ARTIGOS SIMILARES PARA USO DOMÉSTICO, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de louças em porcelana, faiança, barro, vidro, metal ou qualquer outro material, assim como cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico.]; COMÉRCIO A RETALHO DE OUTROS ARTIGOS PARA O LAR, N.E., EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende, nomeadamente, o comércio a retalho (não incluído nas posições anteriores) especializado de: artigos de madeira, cortiça, vime; instrumentos musicais e partituras; sistemas de segurança eléctricos (sistemas de bloqueio, cofre fortes e casas fortes) sem serviços de instalação ou manutenção associados; e material para uso doméstico (esquentadores e fogões a gás, etc.).]; COMÉRCIO A RETALHO DE LIVROS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de livros novos.]; COMÉRCIO A RETALHO DE JORNAIS, REVISTAS E ARTIGOS DE PAPELARIA, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio de jornais e de outras publicações periódicas e de artigos de papelaria (canetas, lápis, papel, etc.).]; COMÉRCIO A RETALHO DE DISCOS, CD, DVD, CASSETES E SIMILARES, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes áudio, videocassetes, fitas magnéticas e produtos similares, gravados e não gravados.]; COMÉRCIO A RETALHO DE ARTIGOS DE DESPORTO, DE CAMPISMO E LAZER, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende, nomeadamente, o comércio a retalho especializado de barcos de recreio, pranchas, velas, artigos de campismo e artigos de pesca. Inclui o comércio a retalho de bicicletas.]; COMÉRCIO A RETALHO DE JOGOS E BRINQUEDOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende também o comércio a retalho de carrinhos de bebé.]; COMÉRCIO A RETALHO DE VESTUÁRIO PARA ADULTOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS - [Compreende o comércio a retalho de vestuário novo (interior e exterior) e seus acessórios (luvas, gravatas, suspensórios, etc.), de qualquer natureza (tecido, couro, etc.) e finalidade (passeio, trabalho, etc.), para homem e senhora.]; COMÉRCIO A RETALHO DE VESTUÁRIO PARA BEBÉS E CRIANÇAS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS; COMÉRCIO A RETALHO DE CALÇADO, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de calçado novo e seus acessórios de qualquer natureza (couro, tecido, borracha, etc.) e finalidade (passeio, trabalho, etc.) para homem, senhora, criança e bebé.]; COMÉRCIO A RETALHO DE MARROQUINARIA E ARTIGOS DE VIAGEM, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de artigos novos de couro e de substitutos do couro para diversas finalidades (passeio, viagem, trabalho, etc.).]; COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende todos os medicamentos de uso humano (sujeitos ou não a receita médica), bem como os medicamentos e produtos farmacêuticos homeopáticos.]; COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de próteses, cadeiras de rodas (com ou sem motor), seringas, bisturis e outros produtos médicos similares.]; COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E DE HIGIENE, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende também o comércio a retalho de perfumes, sabonetes, cosméticos (inclui de origem natural) e outros produtos de higiene pessoal.]; COMÉRCIO A RETALHO DE FLORES, PLANTAS, SEMENTES E FERTILIZANTES, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de flores frescas, secas e artificiais. Inclui também o comércio a retalho de fertilizantes e fitossanitários para plantas e flores.]; COMÉRCIO A RETALHO DE ANIMAIS DE COMPANHIA E RESPECTIVOS ALIMENTOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS; COMÉRCIO A RETALHO DE RELÓGIOS E DE ARTIGOS DE OURIVESARIA E JOALHARIA, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de relógios, jóias, filigranas e de outros artigos de ourivesaria de metais preciosos ou de metais comuns folheados ou chapeados com metais preciosos.]; COMÉRCIO A RETALHO DE MÁQUINAS E DE OUTRO MATERIAL DE ESCRITÓRIO, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho especializado de máquinas de calcular, mobiliário e outro material e equipamento novo para escritório.]; COMÉRCIO A RETALHO DE MATERIAL ÓPTICO, FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO E DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho especializado em material novo, tais como: óculos; lentes oftálmicas ou não e outro material óptico; máquinas fotográficas e de cinema; e de instrumentos de precisão. Inclui o comércio a retalho de películas fotográficas.]; COMÉRCIO A RETALHO DE COMBUSTÍVEIS PARA USO DOMÉSTICO, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio de combustíveis sólidos (lenha e carvão), líquidos e gasosos, para aquecimento ou outro fim, não efectuado em postos de abastecimento de combustíveis.]; COMÉRCIO A RETALHO DE OUTROS PRODUTOS NOVOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS, N.E. [Compreende o comércio a retalho especializado de: artigos de drogaria (limpeza e manutenção); selos e moedas de colecção; lembranças e artesanato; artigos religiosos; bijutaria; armas e munições; e de produtos não alimentares novos não incluídos noutras subclasses. Inclui galerias de arte comerciais.]; COMÉRCIO A RETALHO DE ARTIGOS EM SEGUNDA MÃO, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS [Compreende o comércio a retalho de bens em segunda mão (livros, mobiliário, vestuário, etc.). Inclui o comércio a retalho de antiguidades e objectos de arte antigos, não efectuado em galerias de arte comerciais.]; COMÉRCIO A RETALHO EM BANCAS, FEIRAS E UNIDADES MÓVEIS DE VENDA, DE PRODUTOS ALIMENTARES, BEBIDAS E TABACO; COMÉRCIO A RETALHO EM BANCAS, FEIRAS E UNIDADES MÓVEIS DE VENDA, DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADO, MALAS E SIMILARES [Compreende o comércio a retalho de todo o tipo de vestuário (tecido, couro, etc.), vestuário interior e exterior, qualquer que seja a finalidade, calçado, malas e outros artigos de couro ou de substitutos do couro.]; COMÉRCIO A RETALHO EM BANCAS, FEIRAS E UNIDADES MÓVEIS DE VENDA, DE OUTROS PRODUTOS [Compreende o comércio a retalho realizado em bancas ou feiras de todos os produtos não incluídos nas subclasses anteriores.]; COMÉRCIO A RETALHO POR CORRESPONDÊNCIA OU VIA INTERNET [Compreende o comércio a retalho em que se oferece ao consumidor a possibilidade de encomendar pelo correio, telefone, televisão ou outro meio de comunicação, os bens ou serviços divulgados através de catálogos, revistas, jornais, impressos, ou quaisquer outros meios gráficos ou audiovisuais. Inclui comércio a retalho e leilões, via internet.]; COMÉRCIO A RETALHO POR OUTROS MÉTODOS, NÃO EFECTUADO EM ESTABELECIMENTOS, BANCAS, FEIRAS OU UNIDADES MÓVEIS DE VENDA [Compreende o comércio a retalho de todo o tipo de produtos, por processos diferentes das subclasses anteriores (ex.: venda ao domicílio, em reuniões ou deslocações organizadas pelo vendedor, por leilão, venda por máquinas automáticas). Inclui o comércio a retalho por agentes não efectuado em estabelecimentos.]; RESTAURANTES TIPO TRADICIONAL [Compreende as actividades de preparação e venda para consumo no local de refeições servidas pelo processo tradicional (entenda-se com serviço de mesa). Inclui marisqueiras, restaurantes vegetarianos, macrobióticos e representativos de países estrangeiros, etc.]; RESTAURANTES COM LUGARES AO BALCÃO [Esta actividade caracteriza-se pelo facto de as refeições serem empratadas e normalmente consumidas ao balcão para além das horas habituais do almoço e jantar.]; RESTAURANTES SEM SERVIÇO DE MESA [Esta actividade caracteriza-se pelo facto de as refeições serem empratadas, sujeitando o consumidor a escolha directa, pré-pagamento e participação no serviço de mesa.]; RESTAURANTES TÍPICOS [Os restaurantes típicos definem-se pela especificidade da sua cozinha (refeições), decoração, mobiliários e, eventualmente, pela exibição de folclore de forma a reconstituir um ambiente característico de uma região portuguesa.]; RESTAURANTES COM ESPAÇO DE DANÇA [Esta actividade caracteriza-se pelo facto de as refeições serem consumidas em restaurantes com local para dança, podendo ou não ter exibição de atracções (musical, canto ou bailado).]; CONFECÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS A LEVAR PARA CASA [Compreende a confecção e venda em estabelecimentos de refeições prontas a levar para casa (take away).]; RESTAURANTES, N.E. (INCLUI ACTIVIDADES DE RESTAURAÇÃO EM MEIOS MÓVEIS) [Compreende as actividades de venda para consumo, geralmente no próprio local, de alimentação, em estabelecimentos não incluídos nas subclasses anteriores (casas de pasto, venda de alimentação em meios móveis, etc.). Inclui casas de gelados.]; FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA EVENTOS [Compreende as actividades de preparação de refeições ou de pratos cozinhados entregues e/ou servidos no local determinado pelo cliente para um evento específico, catering.]; OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES [Compreende as actividades de fornecimento e, eventualmente, de preparação de refeições e bebidas a grupos bem definidos de pessoas (seleccionadas na base da ocupação profissional), geralmente a preços reduzidos. Inclui, nomeadamente, cantinas (de empresas, de estabelecimentos públicos e escolares) e messes militares. Compreende também o fornecimento de refeições com base num contrato por um determinado período de tempo (para empresas de transportes e outras). Normalmente as refeições são preparadas numa cozinha central.]; CAFÉS; BARES; PASTELARIAS E CASAS DE CHÁ; OUTROS ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS SEM ESPECTÁCULO [Compreende as actividades de venda de bebidas e pequenas refeições para consumo no próprio local de estabelecimentos não incluídos nas posições anteriores (tabernas, cervejarias, postos/quiosques de bebidas, rolotes, etc.).]; ACTIVIDADES DE MEDIADORES DE SEGUROS [Compreende as actividades dos intermediários de seguros (agentes e brokers) na venda de apólices de seguros e resseguros.]; COMPRA E VENDA DE BENS IMOBILIÁRIOS E REVENDA DOS ADQUIRIDOS PARA ESSE FIM [Compreende as actividades de compra e venda de bens imobiliários e revenda dos adquiridos para esse fim (possuídos pelo próprio), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui actividades de subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos.]; ARRENDAMENTO DE BENS IMOBILIÁRIOS [Compreende as actividades de arrendamento e exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais (inclui espaços e instalações industriais, comerciais, etc.) e de terrenos.]; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA DE OUTREM [Compreende as actividades de administração de imóveis, desenvolvidas em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de actos da administração dos imóveis. Inclui, nomeadamente, a cobrança de rendas e a gestão de centros comerciais.]; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS [Compreende as actividades de gestão do funcionamento de edifícios exercidas em nome dos proprietários, quer por administração dos condóminos dos próprios edifícios, quer por entidades independentes.]; OUTRA INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (I&D) DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS [Compreende as actividades no campo das ciências físicas e naturais (física, medicina, astronomia, ciências da terra, química, agricultura, etc.) no domínio dos três tipos de investigação e desenvolvimento (I&D) (investigação fundamental, investigação aplicada e desenvolvimento experimental), disciplinar ou multidisciplinar.]; ACTIVIDADES COMBINADAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS [Compreende o fornecimento de uma combinação de vários serviços administrativos correntes, realizados por conta de terceiros, nomeadamente, de recepção, planeamento financeiro, arquivo de expediente e facturas, serviços de pessoal e correio.]; EXECUÇÃO DE FOTOCÓPIAS, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTRAS ACTIVIDADES ESPECIALIZADAS DE APOIO ADMINISTRATIVO [Compreende, nomeadamente, as actividades especializadas (executadas por conta de terceiros) de: escrever cartas ou resumos; editar documentos; corrigir provas; dactilografar e processar textos; copiar e duplicar documentos (cópias heliográficas, poligráficas e outros serviços de cópia); expedir correspondência, documentos e outros serviços de apoio aos negócios. Inclui aluguer de caixas postais e actividades de secretariado.]; ACTIVIDADES DE PRÁTICA MÉDICA DE CLÍNICA GERAL, EM AMBULATÓRIO [Compreende consultas e cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral a pessoas não internadas em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados. Compreende também os cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral em centros de saúde, postos médicos, consultórios, hospitais e ainda as actividades desenvolvidas por médicos de clínica geral, independentes em empresas, escolas, lares, sindicatos ou outros locais.]; ACTIVIDADES DE PRÁTICA MÉDICA DE CLÍNICA ESPECIALIZADA, EM AMBULATÓRIO [Compreende consultas e cuidados de saúde prestados por médicos especialistas (inclui estomatologia) a indivíduos não internados em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados. Compreende também os cuidados de saúde prestados por médicos especialistas em centros de saúde, postos médicos, consultórios, hospitais e ainda as actividades desenvolvidas por médicos especialistas independentes em empresas, escolas, lares, sindicatos ou outros locais. Inclui as actividades relacionadas com o diagnóstico e a terapêutica, nomeadamente, actos de radiologia, radioterapia, electrocardiografia, electroencefalografia e outros actos complementares de diagnóstico e de terapêutica.]; ACTIVIDADES DE MEDICINA DENTÁRIA E ODONTOLOGIA [Compreende as actividades desenvolvidas por médicos dentistas, por odontologistas e dentistas pediátricos, efectuadas em consultórios, clínicas e similares, sem internamento. Inclui actividades de ortodontia.]; ACTIVIDADES DE ENFERMAGEM [Compreende as actividades dos centros de enfermagem, postos de enfermagem e similares, assim como a actividade independente dos enfermeiros.]; OUTRAS ACTIVIDADES DE SAÚDE HUMANA, N.E. [Compreende todas as actividades de saúde humana não incluídas nas posições anteriores, nomeadamente, as actividades de fisioterapia, optometria, ortóptica, dietética, hidroterapia, massagem, ginástica médica, terapia (ocupacional, da fala, etc.), quiropodia, homeopatia, acupunctura, hipoterapia, spa, psicologia e actividades similares, exercidas em consultórios privados, nos postos médicos das empresas, escolas, lares, no domicílio ou noutros locais (inclui todos os estabelecimentos de saúde, sem internamento não englobados nas subclasses anteriores). Compreende também as actividades exercidas pelos assistentes dentários (ex.: os especialistas em terapia dentária), pelas enfermeiras dentárias de escolas e higienistas (que podem não trabalhar em consultórios de dentistas mas cuja actividade é regularmente controlada por estes).]; SALÕES DE CABELEIREIRO [Compreende as actividades das barbearias e dos salões de cabeleireiro (para homens e senhoras), cujas actividades incidem principalmente no corte, lavagem, penteação, pintura, ondulação, desfrisagem, estética computorizada, extensão de unhas e cabelos, aplicação de madeixas e actividades similares do cabelo, assim como o corte e o aparo da barba.]; INSTITUTOS DE BELEZA [Compreende as actividades de massagem facial, maquilhagem, manicura, pedicura, limpeza de pele, depilação e similares.]; ACTIVIDADES DE BEM-ESTAR FÍSICO [Compreende as actividades relacionadas com a manutenção e o bem estar físico, nomeadamente, banhos turcos, saunas, solários, spa, massagem, relaxamento e outras actividades similares de bem estar físico (ex.: serviços de bem estar termal, talassoterapia, etc.).]; ACTIVIDADES INFORMÁTICAS E CONEXAS; ACTIVIDADES DE VENDA DE BILHETES PARA TEATRO, DESPORTOS E TODOS OS OUTROS EVENTOS RECREATIVOS E DE ENTRETENIMENTO, ETC; AQUISIÇÃO, CESSÃO E QUALQUER OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, INDUSTRIAL, DESPORTIVA, DE DIREITOS DE IMAGEM E PUBLICIDADE E OUTROS SIMILARES, NOMEADAMENTE, DE MARCAS REGISTADAS, PATENTES E DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS; ACTIVIDADE DE AGENTES; COMISSÕES E CONSIGNAÇÕES; PROSPECÇÃO DE MERCADOS; GESTÃO DE CARTEIRA DE TÍTULOS PRÓPRIOS, NOMEADAMENTE QUAISQUER INSTRUMENTOS FINANCEIROS E VALORES MOBILIÁRIOS, BEM COMO APLICAÇÕES FINANCEIRAS, E PARTICIPAÇÃO NO

NIF e Atividade da Empresa (CAE)

A Matrixdream Investimentos, Lda tem NIF 509868916 e enquadra-se nas seguintes atividades: CAE 72190 - Outra investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais; CAE 41100 - Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); CAE 46900 - Comércio por grosso não especializado.