Lt, Sociedade de Reabilitação Urbana, Em

Quinta das Cegonhas, Apartado 577
2000-471 Santarém

1 - Promover a reabilitação urbana dos centros históricos, das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística bem como de qualquer outra área de regeneração urbana urgente, delimitadas geograficamente nas plantas anexas aos presentes Estatutos dos quais fazem parte integrante.2 - Através de deliberação das Câmaras Municipais, os Municípios participantes no capital social poderão atribuir novas zonas de intervenção à Leziria do Tejo, SRU.3 - Para a prossecução do seu objecto, e para além da aprovação dos documentos estratégicos para as zonas de intervenção, incumbe designadamente à Leziria do Tejo, SRU, nas áreas de reabilitação urbana:a) licenciar e autorizar operações urbanisticas;b) expropriar os bens imóveis e os direitos a eles inerentes destinados à reabilitação urbana, bem como constituir servidões adminstrativas para os mesmos fins;c) proceder a operações de realojamento;d)elaborar estudos e projectos relativos à urbanização ou reabilitação urbana das áres indicadas;e) Selecionar os investidores com base em critérios preanunciados de entre os quais se destacam: a idoneidade, a capacidade financeira, a capacidade técnica, a qualidade dos projectos de reabilitação, preços e prazos;f) Celebrar todos os contratos com as entidades adjudicatárias selecionadas;g) acompanhar a execução dos projectos e fiscalizar as obras de reabilitação urbana, exercendo, nomeadamente, as competências previstas na secção V do capitulo III do regime jurídico da urbanização e da edificação constante do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com excepção da competência para aplicação de sanções administrativas por infracção contra-ordenacional;h) exercer as competências previstas nos artºs 42º, nº1, alínea b), 44º nº 2 e 46º do Decreto-Lei nº 794/76 de 5 de Novembro (Lei dos Solos);i) verificar os custos de reabilitação e a certificação dos empreiteiros, criando bolsas de materiais que permitam intervenções a baixos custos;j) Definir um plano de reabilitação do espaço público com a valorização das infra-estruturas de proximidade e o apoio à reabilitação privada;l) Desenvolver uma função de coordenação e integração das múltiplas políticas com impacto na reabilitação urbana;m) Definir o programa de reabilitação por via do documento estratégico e a modelização dos ganhos patrimoniais privados a tomar em consideração na definição do estado físico dos edifícios visando o aperfeiçoamento dos quocientes de tributação;n) Identificar a imobilidade regeneratória de determinados proprietários e a realização de propostas para a nivelação correctora da tributação imobiliária;o) Definir na área de intervenção, o nível de condições sócio-económicas dos residentes para o desenvolvimento potencial de políticas de subsidiação tarifária;p) Planear a acção da intervenção em espaço público e definir a politica de comparticipação de acções privadas;q) Definir modelos perequativos para compensação de sujeitos cuja capacidade edificatória seja inferior à média;r) Praticar uma politica de comunicação adequada às exigências colocadas pelo cumprimento do dever de informar;s)Implementar procedimentos que eliminem prazos e custos desnecessários aos investidores;;t)Exercer as restantes competências estabelecidas no Decreto-Lei Nº 104/2004 de 7 de Maio;u) Adquirir e alienar imóveis no âmbito do programa geral de reabilitação urbana e de gestão de solos;v) Propor aos organismos competentes os regimes fiscais e parafiscais especiais, assim como elaboração de planos e regulamentos;x) exercer todas as competências delegadas pelos municípios para efeitos de reabilitação urbana e implementação de política de solos.

NIF e Atividade da Empresa (CAE)

A Lt, Sociedade de Reabilitação Urbana, Em tem NIF 509226426 e desenvolve a sua atividade com o CAE 70220 - Outras actividades de consultoria para os negócios e a gestão.