Ilhas de Valor, S.a.
R Dr. Luis Bettencourt , N.º 86, 1º Andar9580-529 Vila do Porto
1 - O planeamento, promoção e desenvolvimento de projectos no âmbito de actividades turísticas, comerciais, industriais e outros serviços. 2 - A sociedade tem ainda como objecto o apoio às empresas: a) Estimular a intervenção do capital de risco no apoio às pequenas e médias empresas, privilegiando as fases iniciais do seu ciclo de vida e o investimento em projectos inovadores; b) Reforçar o sistema de garantia mútua e promover o alargamento da sua intervenção às empresas e projectos que, pelo seu risco e cariz inovador, apresentem maiores dificuldades na obtenção de financiamento bancário; c) Promover a contratualização, junto do sistema financeiro, de linhas de crédito com vista a facilitar o acesso ao financiamento por parte das PME; d) Dinamizar a utilização de novos instrumentos, nomeadamente os instrumentos convertíveis de capital e dívida e a titularização de créditos destinados a potenciar o financiamento de pequenos projectos de PME; 3 - A prossecução dos objectivos do número anterior concretiza-se através da participação nos seguintes instrumentos de financiamento: a) Reforço do capital do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), criado pelo Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de Julho; - Aqui se situa a 1ª intervenção pretendida no imediato. b) Constituição ou reforço do capital de veículos de investimento imobiliário, designadamente fundos de investimento imobiliário; c) Constituição ou reforço de linhas de crédito especiais, nomeadamente, com mecanismos de garantia e de bonificação parcial dos juros e outros encargos; d) Participação em mecanismos de prestação de garantias de financiamento; 4 - A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis, comerciais, industriais e financeiras relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização. 5 - Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do seu, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, agrupamentos europeus de interesse económico ou outro tipo de exercício de actividade económica.
A Ilhas de Valor, S.a. tem NIF 512093601 e desenvolve a sua atividade com o CAE 55111 - Hotéis com restaurante.