Gaiurb, Urbanismo e Habitação, EEM
Largo de Aljubarrota, nº 134400-012 Vila Nova de Gaia
ordenamento do território e gestão urbanística do Município de Vila Nova de Gaia, nomeadamente: a) desenvolver as iniciativas necessárias com vista à promoção do enquadramento estético do concelho, nomeadamente no que diz respeito à paisagem e à reabilitação urbana; b) promover todas as actividades associadas à reabilitação urbana, nos termos da legislação em vigor; c) instruir, apreciar e emitir parecer sobre todos os processo de licenciamento de publicidade e ocupação do espaço público a eles associados, prestando a colaboração necessária, mediantes a elaboração de estudos e/ou projectos, tendente à regular instrução dos processos; d) propor a definição dos parâmetros e do desenho urbano necessários à qualificação urbana do território; e) participar na elaboração dos planos de nível superior e planos intermunicipais e emitir parecer dirigido à Câmara Municipal sobre as suas diferentes fases de elaboração; f) emitir parecer sobre a integração e a exclusão de áreas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional; g) propor à Câmara Municipal que requeira a declaração da utilidade pública, para efeitos de expropriação e posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de pormenor e de unidades de execução plenamente eficazes; h) propor a delimitação das áreas de desenvolvimento urbano e construções prioritárias com respeito pelos planos nacionais e pelas politicas sectoriais; i) monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e propor medidas de actualização ou correcção de desvios; j) propor a delimitação das zonas de defesa e controlo urbano, de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas; k) emitir pareceres e gerir todos os procedimentos relativos às operações urbanísticas, nos termos da lei; l) assegurar a compatibilização dos projectos e operações urbanísticas com os instrumentos eficazes de gestão territorial, a legislação e normativos legais e o modelo de desenvolvimento urbanístico do município; m) elaborara estudos de estruturação viária e propor alinhamentos em vias municipais; n) assegurar acções de fiscalização urbanística e propor as medidas previstas na lei, tendo em vista o cumprimento das disposições legais e regulamentares; o) organizar, instruir e propor decisões no âmbito dos processos de contra-ordenação; p) coordenar e executar tarefas de recolha, produção e processamento de informação alfanumérica, cartográfica e topográfica, necessárias ao apoio nas funções de planeamento, gestão e fiscalização urbanística; q) gerir informação topográfica obtida pelos serviços municipais e fornecida pelas entidades particulares; r) promover a realização de acções de formação em matéria de urbanismo e ordenamento do território; s) desenvolver produtos informáticos que auxiliem na gestão do ordenamento do território e no seu enquadramento urbanístico; t) promover, através de peritos qualificados nomeados para o efeito, a certificação energética de edifícios sitos no concelho de Vila Nova de Gaia, nos termos da lei; u) assegurar a divulgação das actividades desenvolvidas junto dos munícipes, nomeadamente através da elaboração de estudos e projectos de criação gráfica e de comunicação; v) outras actividades que o município entenda delegar, nomeadamente no que respeita ao licenciamento de postos de abastecimento e de armazenagem de combustíveis e outros derivados de petróleo; inspecção e fiscalização de elevadores; autorização de equipamentos de telecomunicações, bem como outras actividades de licenciamento e fiscalização relacionadas
A Gaiurb, Urbanismo e Habitação, EEM tem NIF 506064433 e enquadra-se nas seguintes atividades: CAE 82990 - Outras actividades de serviços de apoio prestados às empresas, n e; CAE 42990 - Construção de outras obras de engenharia civil, n e.