Edelweiss Gastro Ltd - Sucursal Em Portugal
Rua Eugénio de Castro, Número 28, Segundo Andar, Sala 2374100-225 Porto
1. Realizar negócios de restauração e fornecedores e servir turistas e viajantes através da prestação de serviços e instalações de qualquer tipo.2. Estabelecer, adquirir, gerir, executar, auxiliar ou financiar, ou de qualquer forma participar ou contribuir direta ou indiretamente no estabelecimento, aquisição, gestão, controlo, administração ou execução de qualquer negócio ou empresa relacionado com transporte, navios e navegação, transporte de passageiros e / ou mercadorias por via marítima, para instalar e operar estações de salvamento e enviar serviços de salvamento e reboque, bem como estabelecer e operar pátios para edifícios, reforma, melhoria e reparo de navios.3. Construir, comprar, alugar, fretar ou de outra forma adquirir, registrar, colocar ou manter em operação, administrar, gerir, controlar ou explorar, hipotecar, vender, alugar, fretar ou de outra forma transportar, ou geralmente dispor de iates, iates recreativos, navios a vapor, navios a motor, navios-tanque, navios de salvamento e reboque ou outros navios ou embarcações de todos os tipos e categorias, bem como qualquer outra estrutura navegável, com todos os seus equipamentos (peças de reposição, móveis, etc.) e para manter em operação, gerir, administrar, controlar, explorar e usar os mesmos para o transporte de passageiros, correio, animais, carne, trigo e outros produtos, ou mercadorias, petróleo ou produtos petrolíferos ou combustíveis de todos os tipos ou categorias e, geralmente, mercadorias de todos os tipos e sob qualquer forma (sólida, líquida, gasosa ou outra) entre portos de todas as partes do mundo que julgue conveniente e adquirir qualquer concessão postal ou outra, estabelecer e manter linhas regulares ou especiais de navio ou outros serviços náuticos ou a vapor, bem como utilizá-los para fins de pesca.4. Construir, comprar, contratar ou adquirir, vender, alugar, trocar, hipotecar ou, em geral, alienar, colocar e manter em operação no cais, área de embarques, estaleiros de construção naval, estações para reparar navios e qualquer outro local navegável, estações de reboque e salvamento, docas, edifícios ou outras obras que possam ser utilizadas em conexão com os negócios de transporte da Sociedade.5. Realizar trabalhos, em todo e qualquer negócio de comandantes de navios, armadores, agentes de navios, fretadores de navios, corretores de navios, arrendadores de navios, contratadores de navios, diretores de navios, gerentes de navios (técnicos e / ou comerciais), agentes de navios proprietários, agentes, agentes de linhas de navios a vapor, fornecedores de navios, construtores e reparadores de navios, salvadores, gerentes de docas, isqueiros, agentes de transportadores de todos os tipos, transportadores por mar, assim como pescadores e qualquer empresa direta ou indiretamente conectado aos objetos acima ou a qualquer um deles ou a qualquer empresa capaz de ser condutora para qualquer um dos objetos acima.6. Realizar todos os atos por meio de administração, gestão, agência, corretagem ou exploração de qualquer navio pertencente à Sociedade ou a qualquer outra Empresa, órgão ou pessoa, local ou estrangeira.7. Comprar, vender, importar, exportar, contratar, trocar, conceder, construir, fornecer, instalar, armazenar, transferir, reparar, transformar, manter, de qualquer forma, adquirir, possuir, descartar, usar, operar, explorar e negociar veículos, máquinas, instalações, peças sobressalentes, aparelhos, equipamentos, móveis, assentos, tendas, substâncias, materiais, tipos de equipamentos, instrumentos, objetos e objetos de qualquer tipo ou categoria que devam ou possam ser utilizados em conexão com os navios acima, aeronaves ou outros meios de transporte ou com a realização de qualquer negócio ou empresa da Sociedade.8. Adquirir, por qualquer meio, fretar e manter navios a vapor, navios a diesel, navios-tanque, navios a motor e em geral navios de todos os tipos ou categorias e qualquer interesse ou participação em qualquer navio ou na transação de navio, bem como ações e valores mobiliários em qualquer empresa que possua ou esteja envolvida em navios a vapor, navios a diesel, navios-tanque, navios a motor ou quaisquer outros navios de todos os tipos ou categorias, e manter, reparar, melhorar, trocar, vender, hipotecar, cobrar, arrendar ou geralmente alienar navios ou navegáveis navios ou governo de navios de todos os tipos ou categorias ou ações ou interesses em ações ou valores mobiliários.9. Treinar, instruir e educar as tripulações de transporte no manuseio, controlo e uso dos itens acima, e adquirir, manter, operar, administrar e controlar edifícios, construções, instalações e equipamentos necessários ou adequados para todos os itens acima.10. Realizar negócios ou empresas de transportadores gerais por terra, mar e ar, de agentes e corretores de viagens ou de turismo, ou de proprietários e locatários de meios de transporte marítimo, de organizadores de cruzeiros, para prestar instalações e serviços de qualquer tipo, incluindo: emissão de qualquer tipo de bilhete ou ingresso, reserva de cabines, camas, assentos ou lugares ou outros alojamentos.11. Realizar os negócios da empresa, através de investimento na Sociedade com fundos próprios e, para esse fim, adquirir e manter tanto em nome da Sociedade como de qualquer representante, ações, reservas, direitos, garantias, títulos, notas, obrigações e valores mobiliários emitidos ou garantidos por qualquer empresa, independentemente da incorporação ou realização de negócios, e títulos, ações, obrigações e valores mobiliários emitidos ou garantidos por qualquer governo, governante soberano, comissários, órgão ou autoridade pública, suprema, dependente, municipal, local ou de qualquer outra parte do mundo por assinatura original, contrato, licitação, compra, troca, subscrição, participação em sindicatos ou de outra forma, com ou sem pagamento total e o mesmo sujeito aos termos e condições que julgar convenientes e empreender e promover o estabelecimento de negócios em qualquer parte do mundo e promover, para esse efeito, a criação de empresas, parcerias, negócios conjuntos, filiais e em geral, todas as formas de realizar negócios. 12. Realizar, em qualquer parte do mundo, atividades de consultores de negócios e de consultores de gestão para empresas industriais ou comerciais ou quaisquer outras empresas em geral, e para aconselhar sobre métodos de desenvolvimento e melhoria de tais empresas nas áreas de tecnologia, indústria e comércio, bem como em matéria de pessoal e administração, introdução de sistemas ou processos de produção, armazenamento, distribuição, comercialização de produtos e sistemas de vendas e vendas de promoção e para realizar pesquisas e estudos especiais sobre todos os assuntos acima mencionados.13. Conduzir sozinho ou em comum com outras pessoas em qualquer parte do mundo, em zonas francas ou em áreas alfandegárias ou em qualquer outro lugar, o comércio, as atividades comerciais em geral, importação, exportação, compra, venda, troca ou de outra maneira, comércio de mercadorias, acessórios eletrônicos, madeira, produtos industriais, produtos agrícolas, minerais e em geral produtos de qualquer tipo e denominação, tanto em dinheiro como em crédito, ou em compra de aluguel ou contra qualquer outra consideração e para transportar nos negócios de comissionistas ou agentes ou corretores em qualquer tipo de transação comercial, importação, exportação, compras, vendas, trocas de mercadorias, produtos industriais, materiais de construção, equipamentos e suprimentos de escritório, produtos agrícolas, minerais e em geral produtos de qualquer tipo e denominação.14. Registar, adquirir, possuir, usar, vender ou descartar nomes comerciais, marcas comerciais e industriais, patentes, direitos de invenção, direitos autorais e outros direitos e privilégios similares.15. Comprar, alugar ou trocar, alugar ou adquirir de outra forma, usar e possuir ou hipotecar, vender ou alienar qualquer propriedade ou interesse, terras, edifícios, servidões, direitos, privilégios, concessões, máquinas, patentes, instalações, bens ou qualquer outro móvel ou imóvel de qualquer natureza.16. Levantar, construir, sustentar e manter quaisquer edifícios, obras e máquinas necessárias ou adequadas aos objetos da Sociedade e, em geral, podendo ser realizado sozinho ou com terceiros, o trabalho de empreiteiros, incorporadores, construtores, para realização de construções de qualquer natureza, bem como empreiteiros em obras de construção, engenharia civil, elétrica, decoração e construção de qualquer natureza e edifícios de qualquer natureza, além de atuar como consultores, engenheiros, projetistas e geralmente especialistas para qualquer trabalho de construção conforme descrito acima e em geral.17. Fornecer ou garantir a terceiros a prestação de toda e qualquer assistência, serviço, emprego de qualquer natureza referente ao setor de negócios que qualquer pessoa, firma ou empresa desejar, em conexão com qualquer negócio exercido por eles, incluindo o envolvimento, treinamento e arrendamento de pessoal profissional, administrativo, manual, técnico e outros trabalhadores ou pessoal especializado.18. Exercer os negócios ou a consultoria em relação a contratos de construção, engenharia e construções mecânicas e, em relação a qualquer natureza contratada, consultores de sinistros e consultores em relação a qualquer assunto relacionado com construções, engenharia e construções mecânicas, designers, consultores de design, engenheiros consultores, consultores de gestão, administradores e especialistas em todas ou qualquer uma das seguintes atividades: engenheiros civis, engenheiros estruturais, engenheiros navais, mecânicos, eletricistas, petroquímicos mecânica para instalação e construção de navios e construtores. 19. Organizar, sustentar, gerir, financiar e apoiar seminários para o estudo e a especialização em assuntos técnicos comerciais, industriais e outros, além de fornecer cursos de instrução relacionados com estes, bem como fornecer serviços e pessoal, consultores, programadores e pessoal especializado para todos os tipos de negócios e empresas.20. Participar na administração, supervisão e controlo de qualquer negócio ou trabalho de qualquer empresa ou empreendimento e, para esse fim, nomear e remunerar diretores, gerentes, contadores, especialistas, agentes ou outros representantes.21. Estabelecer parceria com qualquer outra empresa ou empreendimento que, em parte ou como um todo, possua objetos semelhantes aos da Sociedade.22. Adquirir, em parte ou no todo, as ações, obrigações ou outras formas representativas de partes de capital, de qualquer pessoa, jurídica ou física e de qualquer descrição, desde que a Sociedade considere promover seus negócios e contribuir para o seu sucesso.23. Celebrar contratos, acordos com outras empresas, pessoas, jurídicas ou físicas e de qualquer tipo, mediante vínculo legal e continuar em seu nome qualquer tipo de negócio relacionado aos objetos da Sociedade.24. Estabelecer parcerias ou quaisquer outros acordos para participação em lucros ou interesses, e em cooperação, parcerias, concessões mútuas ou outras formas com outras pessoas, jurídicas ou físicas, ou com outras empresas que exerçam ou participem de negócios ou transações comerciais que possam ser direta ou indiretamente benéficas para a Sociedade. 25. Investir e administrar o capital e os valores da Sociedade em ativos, ações ou outros investimentos, hipotecas ou penhoras que julgar convenientes ou da maneira que os Diretores possam decidir periodicamente, bem como subscrever, comprar, adquirir e possuir ações ou outros interesses de outras empresas ou títulos ou outros valores mobiliários.26. Celebrar quaisquer acordos com o Governo ou Autoridade Nacional, Municipal, Local ou de outro tipo, que possam ser considerados propícios à consecução dos objetivos da Empresa ou de qualquer um deles, para obter por esse acordo concessões, direitos ou privilégios, que, como um todo ou separadamente, a Sociedade possa obter, usar e cumprir.27. Garantir o registo ou reconhecimento da Sociedade em qualquer país ou local e cumprir quaisquer condições necessárias com a finalidade de garantir o funcionamento da Empresa em tal país ou local e estabelecer formas de representação local ou escritórios, para a continuação dos seus negócios.28. Nomear e contratar funcionários, colaboradores, trabalhadores, pessoal, agentes ou outras pessoas em conexão com os negócios da Empresa.29. Remunerar qualquer pessoa ou empresa prestadora de serviços à Sociedade ou que trabalhe na Sociedade mediante pagamento em dinheiro ou pela emissão de ações, realizadas integral ou parcialmente, ou mediante concessão de dividendos ou participação nos lucros da Sociedade.30. Emprestar ou adiantar valores e quantias a terceiros sob as condições que julgar convenientes e, principalmente, aos seus sócios, clientes e pessoas que trabalham com a Sociedade.31. Prover compensações ou garantias a terceiros, incluindo hipotecas e ónus sobre os bens da Sociedade para garantia de empréstimos e/ou garantia a terceiros. A constituição das referidas garantias constitui um fato evidente e conclusivo de que a mesma foi feita no interesse e/ou na promoção dos objetos da Sociedade.32. Obter financiamentos, manter e garantir o pagamento referente aos negócios da Sociedade e, para esse fim, hipotecar e onerar o negócio e a totalidade ou qualquer parte de sua propriedade imóvel ou móvel, presente ou futura, de qualquer forma que a Sociedade considere adequada, incluindo a emissão, a valor nominal, acima ou abaixo do nominal, de títulos ou ações, perpétuos ou não, cobradas sobre toda ou qualquer propriedade da Sociedade (presente ou futura), incluindo o seu capital não realizado e, garantir quaisquer valores mobiliários da Sociedade através de um fundo ou outro instrumento mobiliário e comprar, resgatar ou pagar de qualquer outro modo tais valores mobiliários.33. Retirar, aceitar, subscrever, descontar e executar notas promissórias, notas de câmbio e outros instrumentos a pagar à ordem ou ao portador.34. Anunciar por si só ou por meio de órgãos especiais, governamentais ou privados, os negócios da Sociedade ou qualquer um deles, da maneira que a Sociedade considere adequada, inclusive a publicidade na imprensa ou no rádio, através de cartazes, filmes, circulares, exposições, publicação de livros ou revistas, concursos, prémios ou recompensas de prémios e por outros meios legais. 35. Vender ou alienar de outra forma, parte ou a totalidade dos negócios ou propriedades da Empresa, da forma que seja considerada mais adequada.36. Distribuir em espécie entre os sócios da Sociedade, parte ou a totalidade dos bens ou negócios da Sociedade e a qualquer momento, bem como no caso de sua dissolução.37. Estabelecer e manter ou obter o estabelecimento e a manutenção de quaisquer fundos de pensões ou de reforma, contributivos ou não, com o propósito de conceder ou obter doações, gratificações, pensões, subsídios ou emolumentos a quaisquer pessoas que sejam ou estiveram a qualquer momento empregadas ou ao serviço da Sociedade, ou de qualquer empresa subsidiária da Sociedade ou aliada ou associada à Sociedade ou a qualquer empresa subsidiária, ou que sejam ou já tenham sido Diretores ou executivos da Empresa ou de qualquer outra empresa acima mencionada, e as esposas, viúvas, maridos, viúvos, famílias e dependentes dessas pessoas e também para estabelecer e subsidiar e garantir quaisquer instituições, associações, clubes ou fundos que a Sociedade possa patrocinar, em benefício ou para promover os interesses e o bem-estar da Sociedade ou de qualquer outra empresa, como mencionado acima ou de qualquer pessoa como mencionada anteriormente e efetuar pagamentos para ou em relação ao seguro de qualquer pessoa mencionada acima, e desenvolver qualquer um dos assuntos acima mencionados isoladamente ou em conjunto com qualquer outra empresa mencionada acima.38. Participar ou de outra forma ajudar qualquer organismo ou objetivo filantrópico ou beneficente ou outro objetivo de benefício público.39. Pagar todas as despesas relacionadas à formação e registo da Sociedade.40. Praticar todos ou quaisquer dos atos acima mencionados isoladamente ou em conjunto com outros e em várias capacidades legais, como parte negocial, mandatário, agente, contratante, agente fiduciário ou em qualquer outra capacidade prevista pela lei, bem como de maneira geral e para que todos os propósitos ou objetivos atuem de acordo com a capacidade acima.41. Realizar qualquer ato que seja necessário para a consecução dos objetivos acima ou de qualquer um dos objetivos acima mencionados.
A Edelweiss Gastro Ltd - Sucursal Em Portugal tem NIF 980671485 e enquadra-se nas seguintes atividades: CAE 56107 - Restaurantes, n e (inclui actividades de restauração em meios móveis); CAE 50200 - Transportes marítimos de mercadorias; CAE 52220 - Actividades auxiliares dos transportes por água; CAE 56210 - Fornecimento de refeições para eventos.