Clece S.a. - Sucursal Em Portugal
R. RUI TELES PALHINHA, Nº 8, 2º D - LEIÃO2740-278 PORTO SALVO
1.- A limpeza, conservação e manutenção de edifícios e complexos especiais de qualquer natureza, tanto públicos como privados assim como as suas respectivas áreas adjacentes, jardins e instalações desportivas ou recreativas. 2.- A limpeza viária de cidades, comunidades e vias de comunicação de toda a natureza.3.- A recolha, o tratamento e eliminação de resíduos sólidos urbanos, resíduos industriais e inertes, ou matérias assimiláveis a qualquer uma das categorias mencionadas.4.- A prestação de todo o tipo de serviços públicos e privados de carácter urbano, inclusive a execução de obras e instalações que tiverem que ser realizadas, quer em regime de concessão administrativa quer em arrendamento.5.- Trabalhos de jardinagem, plantação, revegetação, reflorestação, tratamentos silvícolas, manutenção e conservação de parques, jardins e áreas anexas.6.- Redacção e tramitação do todo o tipo de projectos relacionados com os temas anteriormente referidos e com assuntos relativos ao meio ambiente.7.- Prestação de serviços integrais de assistência sanitária. Serviços de assistência social e sanitária através de pessoal qualificado (médicos, psicólogos, educadores, pessoas com diplomas universitários da área de enfermagem, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas profissionais, etc.), a favor dos seguintes grupos: menores, idosos, deficientes, famílias, crianças, mães solteiras sem apoio comparticipado na responsabilidade familiar, incapacitados físicos e psíquicos e pessoas ou grupos de pessoas carentes, através da realização das seguintes tarefas: serviço de ajuda e assistência a domicílio: tele-assistência domiciliária e sócio-sanitária; exploração ou gestão, total ou parcial, de residências, casas de tutela, centros de dia, comunidades terapêuticas e outros centros de acolhimento e reabilitação; transportes sanitários e acompanhamento dos membros dos grupos acima referidos; hospitalização a domicílio e apoio médico e de enfermagem a domicílio; fornecimento de oxigeno terapia, controlo de gases, electromedicina, etc., assim como as actividades relacionadas.Prestação de serviços auxiliares em urbanizações, propriedades urbanas, instalações industriais, redes viárias, centros comerciais, organismos oficiais e dependências administrativas, instalações desportivas ou recreativas, museus, recintos para feiras, salas de exposições, conferências e congressos, hospitais, centros culturais e desportivos, eventos desportivos, sociais e culturais, convenções, inaugurações, exposições, conferências internacionais, Assembleias-gerais de accionistas e de condomínios, recepções, conferências de imprensa, centro de ensino, parques, instalações agro-pecuáriais (agricultura, criação de gado e pesca), bosques, propriedades rústicas, reservas de caça, recintos de recreio e de espectáculos e, em geral, em qualquer tipo de imóveis ou durante qualquer tipo de evento, por intermédio de gerentes, empregados, encarregados de ponto, contínuos, zeladores ou controladores, operadores de máquina, pessoal de sala, porteiros, recepcionistas, bilheteiros (inclusive para a recolha das entradas), telefonistas, arrumadores, cobradores, socorristas, serventes, pessoal de sala e profissionais afins ou que complementem a suas funções que consistem na manutenção e conservação dos locais assim como os serviços aos vizinhos, ocupantes, visitantes e/ou utilizadores, através da seguintes tarefas, à excepção daquelas que a Lei reserva às empresas de segurança: a)Os cuidados dos serviços de urgências, prevenção, informação, central de telefones, cozinha e refeitórios. b)Abertura, encerramento e custódia de chaves. c)Ligar, desligar, manusear e tratar da manutenção, supervisão e reparação dos motores e equipamentos de calor, frio e electricidade dos elevadores, das condutas de água, gás e outras energias, e dos sistemas ou aparelhos da prevenção de incêndios. d)A exploração de sistemas de comunicação rápida com serviços públicos de assistência: polícia, bombeiros, hospitais e centros médicos.Serviços de prevenção e luta contra incêndios de forma geral em montes, bosques, propriedades rústicas, instalações industriais e urbanas.8.- Gestão integral ou exploração de centros públicos ou privados de educação especializada ou de ensino, assim como a vigilância, atenção, educação e controle de alunos ou outros grupos dentro dos refeitórios.9.- Medições de temperatura e humidade em vias, e, de forma geral, em todo o tipo de bens móveis e imóveis, instalações públicas e privadas, realizando todas as actividades de vigilância necessárias para a conservação e manutenção correcta dos mesmos ou dos bens neles depositados ou armazenados.Manipulação, embalagem, distribuição de produtos alimentares ou de consumo; elaboração, confecção e distribuição de comidas (catering) para consumo próprio ou fornecimento a terceiros. Cuidar, tratar da reposição e manutenção dos equipamentos, máquinas e dispensadores dos mencionados produtos.10.- Serviços de publicidade directa, franquia e envio por correio de folhetos publicitários, propagandísticos e, de forma geral, de todo o tipo de documentos e encomendas, por conta dos seus clientes.11.- Limpeza, lavagem e engomagem, classificação e transporte de roupas.12.- Intervenção em operações de matérias-primas, mercadorias fabricadas e produtos fornecidos.13.- Cobranças e acertos de caixa, cobrança de efeitos e/ou quitações: gestão de cobranças e arrecadações executivas.14.- Formação profissional e reciclagem das pessoas que prestam serviços referidos nos pontos anteriores.15.- Realização dos anteriores objectos sociais de forma directa ou indirecta através de participações em empresas mistas, sociedades ou cooperativas.16.- Prestação de serviços de assistência e serviços sociais para crianças, jovens, portadores de deficiência física e idosos, em centro não residenciais.17.- Higiene, desinfecção, desratização e desinfestação com uso de insecticidas.18.- Inspecção sanitária de instalações.19.- Transportes em geral.20.- Recolha e manutenção de automóveis para transporte de bagagem em estações e aeroportos.21.- Serviço de Handling em aeroportos que corresponde a: A) Assistência em terra com os seguintes serviços:1.- A assistência administrativa em terra e a supervisão que corresponde a:a)Os serviços de representação e cooperação com as autoridades locais ou qualquer outra pessoa, as despesas efectuadas por conta do utilizador e facilitar locais aos seus representantes.b)O controlo das operações de carga, as mensagens e as telecomunicações.c)A manipulação, armazenagem, manutenção e administração das unidades de carga. Qualquer outro serviço de supervisão antes, durante ou depois do voo e qualquer outro serviço administrativo solicitado pelo utilizador.2.- A assistência a passageiros que inclui toda a forma de assistência aos passageiros, à saída, à chegada, durante as transferências, em especial o controlo dos bilhetes e documentos de viagem, a facturação da bagagem e o transporte da mesma até às instalações de classificação e distribuição.A assistência à bagagem desde a sua manipulação na sala de classificação, a sua própria classificação e distribuição e preparação para o embarque, o seu carregamento e descarregamento pelos sistemas destinados a transportar a bagagem da aeronave até à sala de classificação e desta até à sala de distribuição.3.- A assistência às cargas e correio que compreende:a)Relativamente á carga em exposição, importação ou transportada, a manipulação física da mesma, tratando também da respectiva documentação, das formalidades alfandegárias e todas as medidas cautelares acordadas entre as partes ou exigida pelas circunstâncias.b)Relativamente ao correio, tanto à sua chegada como à sua saída, a manipulação física do mesmo, tratando também da respectiva documentação, e todas as medidas cautelares acordadas entre as partes ou exigida pelas circunstâncias.4.- A assistência a operações em pista que corresponde a:a)Guiar a aeronave durante a sua chegada e sua saída(sempre que estes serviços não sejam realizados pelo serviço de circulação aérea).b)Apoio à aeronave para o seu estacionamento e o fornecimento dos meios adequados (sempre que estes serviços não sejam realizados pelo serviço de circulação aérea).c)As comunicações entre a aeronave e o agente de assistência em terra (sempre que estes serviços não sejam realizados pelo serviço de circulação aérea).d)As cargas e descargas da aeronave, incluindo o fornecimento e a utilização dos meios necessários, assim como o transporte da tripulação e dos passageiros entre a aeronave e o terminal, como também o transporte das bagagens entre a aeronave e o terminal. e)A assistência para o arranque da aeronave e o fornecimento dos meios adequados.f)A deslocação da aeronave, tanto à saída como à chegada, e o fornecimento e utilização dos meios necessários.5.- A assistência de limpeza interna e externa das aeronaves e instalações do aeroporto, e, em geral, o serviço da aeronave que corresponde a:a)A limpeza exterior e interior da aeronave, instalações sanitárias e serviço de água.b)A climatização e aquecimento da cabine, a limpeza da neve, do gelo e do orvalho na aeronave.c)O acondicionamento da cabine com os seus equipamentos e a armazenagem dos mesmos.6.- A assistência em combustíveis e lubrificantes que inclui:a)A organização e execução do abastecimento e esvaziamento de combustível, inclusive a armazenagem e o controlo de qualidade e quantidade das entregas.b)O abastecimento em combustível e lubrificante e outros componentes líquidos.7.- A assistência de manutenção de linha que corresponde a:a)Operações regulares que se realizam antes do voo. b)Operações específicas exigidas pelo utilizador. c)O fornecimento e a gestão do material necessário à manutenção, e das peças de substituição.d)O pedido ou a reserva de um lugar de estacionamento ou de um hangar para a realização das operações de manutenção. 8.- A assistência de operações de voo e administração da tripulação que correspondem a:a)A preparação do voo no aeroporto de saída ou em qualquer outro lugar.b)A assistência em voo, incluindo quando se justificar a alteração de itinerário de voo.c)Os serviços posteriores ao voo.d)A administração da tripulação.9.- A assistência de transportes de superfície compreende:a)A organização e execução do transporte de passageiros, tripulantes, bagagem, carga e correio entre os diferentes terminais do mesmo aeroporto, excluindo qualquer transporte entre a aeronave e qualquer outro lugar dentro do recinto do aeroporto.b)Qualquer transporte especial solicitado pelo utilizador.10.- A assistência em mordomias (catering) inclui:a)A comunicação entre os fornecedores e a gestão administrativa. b)A armazenagem de alimentos, bebidas e acessórios necessários para a sua preparação.c)A limpeza dos acessórios.d)A preparação e entrega do material e dos produtos alimentares.e)O transporte, a carga e descarga de alimentos e bebidas da aeronave.B)Serviços de pista: serviços que são essencialmente prestados nas pistas dos aeroportos, como:1.- Assistência a bagagem.2.- Assistência às operações de pista.Assistência com combustíveis e lubrificantes. 3.- Assistência à carga e correio no que diz respeito à sua manipulação física entre o terminal do aeroporto e o avião, tanto à chegada como à saída ou durante o transporte.C)A prestação de serviços a personalidades, salas VIP e serviços análogos, assim como a manutenção dos equipamentos relacionados com estes serviços. As actividades que se acabam de descrever e que integram o objecto social podem ser desenvolvidas pela sociedade, total ou parcialmente, de forma directa ou indirecta através da titularidade de acções ou participações em sociedades com objecto social idêntico ou análogo.
A Clece S.a. - Sucursal Em Portugal tem NIF 980359759 e desenvolve a sua atividade com o CAE 81210 - Actividades de limpeza geral em edifícios.