Caixa de Credito Agricola Mutuo de Santo Tirso, C.R.L
Rua João Paulo II4785-141 Paradela
1º Constitui objecto da Caixa Agrícola o exercício de funções do crédito agrícola a favor dos seus associados e a prática dos demais actos inerentes há actividade bancária nos termos da legislação aplicável e, ainda, o exercício da actividade de agente da CAIXA CENTRAL, nos termos previstos na Lei e no contrato de agência que entre ambas venha a ser celebrado. 2º As operações de crédito agrícola são as que, como tal, forem definidas pela Lei, podendo a Caixa Agrícola, cumpridas as regras prudenciais, efectuar operações de crédito com finalidade distintas até ao limite de trinta e cinco por cento do valor do seu activo liquido, podendo este limite ser elevado até cinquenta por cento com autorização do Banco de Portugal, mediante proposta da Caixa Central. 3º A Caixa Agrícola pode promover a melhoria das condições do exercício da sua actividade através da participação em Agrupamentos Complementares de Empresas, constituídos no âmbito do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo
A Caixa de Credito Agricola Mutuo de Santo Tirso, C.R.L tem NIF 501544003.