Caixa de Credito Agricola Mutuo de Alcacer do Sal, C.R.L
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1- o exercício de funções de crédito agrícola a favor dos seus associados e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nos termos da legislação aplicável e, ainda, o exercício da actividade de agente da CAIXA CENTRAL, nos termos previstos na lei e no contrato de agência que entre ambas venha a ser celebrado. 2- As operações de crédito agrícola são as que, como tal, forem definidas pela lei, podendo a Caixa Agrícola, cumpridas as regras prudenciais, efectuar operações de crédito com finalidades distintas até ao limite de 35% do valor do seu activo líquido, podendo este limite ser elevado até 50% com autorização do Banco de Portugal, mediante proposta da Caixa Central. 3- A Caixa Agrícola pode promover a melhoria das condições do exercício da sua actividade através da participação em Agrupamentos Complementares de Empresas, constituídos no âmbito do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo.
A Caixa de Credito Agricola Mutuo de Alcacer do Sal, C.R.L tem NIF 501182608 e desenvolve a sua atividade com o CAE 64190 - Outra intermediação monetária.